PUBLICIDADE

Publicidade

Cuidados ao realizar compras em liquidações de verão

Apesar das vantagens, comprar em liqüidação ou ponta de estoque também exige cuidados. O Procon-SP recomenda ao consumidor ter cautela na hora de realizar a compra.

Por Agencia Estado
Atualização:

A temporada de liquidação dos estoques de verão das lojas de shopping centers já começou. As tradicionais promoções estão com descontos de até 70%. A Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, recomenda ao consumidor ter cautela na hora de realizar compra em liquidações ou pontas de estoque. O assessor de diretoria do Procon-SP, José Carlos Guido, afirma que as liquidações costumam atrair consumidores ávidos por preços mais baixos. Segundo ele, é recomendável que o consumidor faça uma pesquisa de preços entre as lojas que oferecem descontos, pois mesmo entre elas costuma haver preços e descontos diferenciados. "Dependo da região da cidade, o desconto pode ser maior ou o preço menor para um mesmo produto", alerta. Além disso, segundo o assessor do Procon-SP, é muito importante que o consumidor verifique a qualidade do que está comprando, pois, em promoções, a maioria dos produtos é da coleção passada ou está fora de linha. O assessor de diretoria do Procon-SP alerta o consumidor sobre eventuais problemas de peças com defeitos ou vícios. José Guido destaca que as lojas não são obrigadas a realizar a troca de roupas em casos de não servir o tamanho ou o consumidor não gostar da cor. "As trocas são obrigatórias se a roupa apresentar defeito. O consumidor deve prestar atenção se a empresa faz trocas de mercadoria em liquidação", avisa. As lojas que não efetuam troca devem afixar cartazes em lugares visíveis para o consumidor, explica o assessor de direção do Procon-SP. ?Se o produto não tiver defeito, a loja não é obrigada a trocar o produto. Porém, o consumidor tem o direito de ser avisado previamente?, afirma. No ato da compra, caso o produto apresente defeitos, o consumidor deve exigir que a loja discrimine na nota fiscal qual o problema que o produto apresenta. O assessor de diretoria do Procon-SP ressalta que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito à troca em caso de vícios no produto. Ele destaca que o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência e, se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual, ou a devolução das quantias pagas com correção monetária ou, ainda, abatimento proporcional do preço. Pagamento Os financiamentos devem ser evitados, até porque o preço à vista costuma ser mais atraente, alerta José Guido. O consumidor deve ficar atento às opções de pagamento oferecidas pela loja. Se for utilizar cheques pré-datados, o consumidor deve emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. O assessor de direção do Procon-SP alerta para as compras financiadas. "O consumidor deve calcular se os juros da compra não inviabilizam toda a vantagem obtida no preço à vista".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.