PUBLICIDADE

Publicidade

Cuidados ao trocar de plano de saúde

O consumidor precisa ter cautela e realizar uma pesquisa completa de preços e de rede credenciada ao trocar o plano de saúde. Confira as recomendações do Procon-SP e do Idec sobre a contratação de novos contratos.

Por Agencia Estado
Atualização:

Trocar de contrato ou de empresa de plano de saúde é a solução para muitos consumidores que estão conveniados à operadoras que estão falindo, negando atendimento e descredenciando médicos e hospitais de sua rede credenciada. Porém, a troca de plano pode virar prejuízo se o consumidor não tiver cautela, segundo a assistente de direção da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor vinculado ao governo estadual -, Lúcia Helena Magalhães. No ano passado, o Procon-SP recebeu 12.767 consultas e 1.973 reclamações de consumidores que utilizam planos de saúde. Entre janeiro e março de 2001, a instituição já registrou 3.402 consultas e 471 reclamações sobre o assunto. Entre as principais reclamações estão rescisão, substituição e alteração de contrato, não-cobertura de planos de saúde e reajuste por alteração de faixa etária. A executiva do Procon-SP destaca que o principal cuidado que o consumidor precisa tomar ao trocar o plano de saúde é a de pesquisar preços e a rede credenciada. "O consumidor deve avaliar a relação custo-benefício. Ou seja, deve procurar um plano que ofereça uma boa rede credenciada, um bom atendimento por uma preço justo", avalia. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Karina Rodrigues, aconselha o consumidor a pesquisar com cautela os preços e as condições oferecidas pelas empresas de plano de saúde antes de efetuar a troca de contrato. "Além de pesquisar, o consumidor deve consultar associados do novo plano para ver se a empresa atende bem e paga os profissionais de saúde corretamente", explica. Estas atitudes, segundo Karina, evita a escolha de planos que deixam o consumidor em situações de constrangimento como a negativa de atendimento e o descredenciamento de médicos e hospitais. Confira a lista de procedimentos indicada pelo Procon O Idec registrou no ano passado 2.888 consultas contra empresas de plano de saúde no ano passado. Confira abaixo algumas dicas das profissionais em defesa do consumidor para a troca de planos de saúde. - Em primeiro lugar, o consumidor deve realizar uma cuidadosa pesquisa de preços, coberturas, benefícios e rede credenciada que são oferecidas pelas operadoras de plano de saúde. Antes de contratar um novo plano, o consumidor deve procurar um corretor de seguros de sua confiança e exigir por escrito todos os benefícios previstos no momento de contratar o plano. - As empresas do setor são obrigadas a oferecer um contrato completo para o consumidor antes de contratar o serviço. Caso o consumidor tenha alguma dúvida, a executiva do Procon-SP recomenda a procura de um órgão de defesa do consumidor ou de um advogado especializado no assunto antes de assinar o contrato. - O consumidor deve desconfiar de empresas que oferecem planos de saúde com o preço bem abaixo da média do mercado. A advogada do Idec aconselha o consumidor a consultar algum associado do plano para verificar se ele está sendo bem atendido e se a operadora não está descredenciando médicos e hospitais. - Na troca de plano, as empresas exigem que o consumidor cumpra as carências normais de contrato. Por isso, é necessário avaliar se vale a pena assinar um novo contrato e cumprir novas carências para exames e consultas. Em caso de repasse de carteira da operadora por motivo de liqüidação extrajudicial ou falência, o consumidor não precisa cumprir carência do novo plano. - O consumidor deve avaliar se a rede credenciada do novo plano satisfaz suas necessidades e se a empresa paga corretamente os médicos e hospitais conveniados. Caso a operadora não esteja cumprindo com suas obrigações junto aos profissionais de saúde, o consumidor pode ter o atendimento negado. - Outro ponto importante é o aumento por faixa etária. Principalmente os idosos precisam ficar atentos aos índices de reajuste por faixa etária utilizados pelas operadoras disponíveis no mercado. É vedado o aumento por faixa etária para os conveniados com mais de 60 anos e que já participem do mesmo plano por mais de 10 anos. - Casos de doença preexistente também são um assunto polêmicos na troca de planos. De acordo com a executiva do Procon-SP, as empresas colocam inúmeros obstáculos às pessoas que possuem alguma doença e pretende contratar um plano de saúde. Atualmente, o consumidor idoso que tem de mudar de empresa deve cumprir dois anos de cobertura parcial temporária. Veja em matéria a seguir os riscos e cuidados em adaptar um contrato antigo de plano de saúde para os contrato em vigência após a nova lei que regulamenta o setor.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.