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Cuidados com a contratação de clubes de hotéis

O consumidor deve ficar atento aos clubes de hotéis e de campo que oferecem muitas facilidades em suas peças publicitárias. Veja as dicas do Procon-SP para a contratação deste serviço.

Por Agencia Estado
Atualização:

Passar as férias ou final de semana em um hotel, pousada ou clube de campo em pontos turísticos do Brasil por preços vantajosos são ofertas que atraem o consumidor. Ao contratar o serviço de um clube de hotéis ou clubes de campo, é necessário estar atento a todas as condições estabelecidas no contrato e verificar se a oferta corresponde as peças publicitárias. Confira as dicas da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, alertando sobre os problemas com este serviço. Para conseguir uma vaga para a família viajar ou divertir-se num final de semana nestes clubes de hotel, nem sempre é fácil, avisa a assessora de direção do Procon-SP, Gabriela Gliternik Antônio. "Existem casos que o consumidor não consegue vagas nos hotéis em feriados, datas comemorativas e finais de semana da alta temporada", alerta. Ela destaca que para evitar esta dor de cabeça, o consumidor deve ler atentamente o contrato dos clubes de hotéis. Gabriela Gliternik ressalta que para se tornar sócio destes clubes de hotéis e de campo, o consumidor não deve assinar nenhum contrato por impulso. Ela recomenda o consumidor a perguntar a algum amigo ou parente como funciona o sistema de reservas e infra-estrutura destes clubes. No contrato, segundo a assessora do Procon-SP, devem constar todos os serviços e ofertas prometidos no material publicitário. Desconfie das facilidades O consumidor também deve desconfiar de facilidades demais. De acordo com Gabriela Gliternik, a maioria deste clubes fala que o consumidor foi sorteado e vai receber um brinde. "O consumidor deve refletir sobre tudo aquilo que está sendo oferecido e ver se tudo o que foi prometido está no contrato", alerta. A assessora de direção do Procon-SP avisa que para fugir do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas passaram a convidar o consumidor a conhecer a sede do clube de campo ou o escritório do clube de hotéis para assinar o contrato. O artigo 49 do CDC determina que o consumidor pode desistir em até sete dias de um produto ou serviço que seja vendido fora do estabelecimento comercial. Rescisão contratual Esta atitude de chamar o consumidor a sede do clube serve para confirmar a assinatura do contrato. "O consumidor não deve assinar nada por impulso, precisa ler atentamente o contrato e observar as clausulas de cancelamento e desistência do documento", destaca Gabriela Gliternik. Ela avisa que a multa de rescisão, muitas vezes, é maior do que o valor do título do clube. O consumidor que pretende desistir do contrato deve fazer um pedido por escrito, protocolado em duas vias. "Existem casos em que o consumidor cancela o contrato via telefone e, depois recebe cobranças em sua residência sem utilizar o serviço", informa a assessora de direção do Procon-SP. Caso estes clubes não estejam cumprindo o contrato ou a oferta prometida em publicidade, pode procurar os órgão de defesa do consumidor. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode recorrer à Justiça. Vale lembrar que, nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

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