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Cuidados com o cheque pré-datado

Por Agencia Estado
Atualização:

O cheque pré-datado é uma das modalidades de crédito mais usadas pelos consumidores na hora de comprar. Nesse caso, o consumidor parcela a compra, dando como garantia os cheques pré-datados. A operação é mais rápida e menos burocrática em relação aos financiamentos pelo Crédito Direto ao Consumidor (CDC), que exigem preenchimento de ficha cadastral e aprovação por parte de uma financeira ou banco. Vale lembrar que não existe nenhum artigo do Código de Defesa do Consumidor que estabeleça uma regra para esta relação. Para todos os efeitos, o cheque é sempre um pagamento à vista, segundo normas do Banco Central. Se o varejista apresentar o cheque antes da data combinada, o documento é descontado normalmente. E se não houver fundos, o cheque é devolvido e o consumidor vai ter todos os problemas como qualquer outro emissor de cheque sem fundo. Para evitar problemas, ou ao menos poder reclamar nos órgãos de defesa do consumidor, o comprador pode pedir para que o vendedor anote os números dos cheques e as datas de vencimento na nota fiscal ou no recibo do pedido. Ou anote no verso dos cheques a data correta da apresentação do documento e o número da nota fiscal da compra. Esta é a forma de tentar um ressarcimento de prejuízos na Justiça caso as datas não sejam respeitadas, porque a relação de consumo foi quebrada. Mas diante o Banco Central, estas precauções de nada valem. Veja nos links abaixo mais dicas sobre crédito e cheques pré-datados.

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