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Cuidados na contratação de cursos de idiomas

O consumidor deve tomar algumas precauções com relação às cláusulas contratuais dos cursos de idiomas. De acordo com o Procon-SP, o aluno só deve assinar o contrato depois que se certificar de que não existe nenhuma cláusula abusiva ou restritiva.

Por Agencia Estado
Atualização:

Ao contratar um curso de idioma, o consumidor deve tomar algumas precauções com relação às cláusulas contratuais. A técnica de serviços da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Maria Cecília Palota Rodrigues alerta que o principal problema dos contratos de cursos livres de línguas são as formas de cancelamento. Maria Cecília orienta ao consumidor buscar referências de familiares e amigos antes de procurar algum curso de idiomas. Depois de escolher o curso, o consumidor deve ficar atento ao contrato. "Tudo o que for acertado verbalmente deve ser escrito no contrato", avisa a técnica do Procon-SP. O consumidor só deve assinar o contrato depois que se certificar de que não existe nenhuma cláusula abusiva ou restritiva. "Existem casos em que, para cancelar o contrato, o consumidor tem de pagar uma taxa maior que o valor do curso. Esse é um exemplo de cláusula abusiva", explica Maria Cecília. Ela avisa que no contrato é necessário constar detalhadamente as informações sobre preço, formas de pagamento, datas, horários, tempo de duração, registro da escola, conteúdo do curso e condições de cancelamento. Cancelamento Em caso de cancelamento por má prestação do serviço, o consumidor está isento a pagar qualquer tipo de taxa de cancelamento. "Se for constatado algum tipo de problema na prestação do serviço como, por exemplo, o não cumprimento das datas e falta de professor, o consumidor tem direito a cancelar o contrato e receber as quantias pagas", alerta a técnica do Procon-SP. A técnica do Procon-SP alerta também sobre uma possível cobrança de multa em casos de cancelamentos. Maria Cecília diz que os cursos podem cobrar uma taxa em caso de cancelamento por livre e espontânea vontade do consumidor, o chamado cancelamento imotivado. "Os cursos podem cobrar a multa por cancelamento. Porém, este valor não pode ultrapassar o valor da contratação", avisa. O cancelamento deve ser realizado por escrito, recomenda a técnica do Procon-SP. Ela alerta que o pedido de cancelamento deve ser protocolado. O consumidor deve evitar cancelamentos por telefone ou via fax. Caso o consumidor se sinta prejudicado por alguma cláusula contratual abusiva, ele deve procurar seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça Comum. Vale lembrar que, nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

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