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Cuidados nas compras para o Dia dos Namorados

Confira as recomendações do Procon-SP para evitar problemas na compra de presentes no Dia dos Namorados.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Dia dos Namorados, dia 12 de junho, serve para comemoração e troca de presentes de casais apaixonados. Para evitar prejuízos financeiros e materiais na hora de presentear o seu parceiro, o consumidor deve seguir uma série de recomendações da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual. Saiba quais são as principais orientações para a compra do presente. A assistente de direção do Procon-SP, Sônia Cristina Amaro, ressalta que o primeiro passo para compra do presente é a pesquisa de produtos e preços. Ela destaca que o consumidor deve pesquisar preços em lojas e fornecedores diferentes e optar pelo que vende mais barato. ?Existem preços bem diferentes para um mesmo produto em lojas e regiões diferentes da cidade. Por isso, a pesquisa de preço é fundamental?, avisa. Troca O consumidor deve ficar atento às condições de troca. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), somente em caso de produtos com defeito, os estabelecimentos estão obrigados a trocar o presente. O fato é que, apesar de ser uma prática comum entre os lojistas, a substituição dos produtos não é um direito do consumidor. A assistente de direção do Procon-SP destaca que a troca de produtos motivada pelo tamanho, cor, medidas, modelo ou porque a pessoa presenteada não gostou não é obrigatória, mas já tornou prática habitual das lojas. De acordo com a assiste de direção do Procon-SP, a loja deve colocar na etiqueta ou na nota fiscal quais os prazos para troca. ?Para evitar problemas, a recomendação é que o consumidor exija a nota fiscal no momento da compra?, alerta Sônia Cristina. Para produtos com defeito, existem prazos de troca que devem ser respeitados. Segundo a assistente de direção do Procon-SP, o CDC determina que para bens ou serviços duráveis, como roupas, sapatos e CDs, por exemplo, o consumidor tem prazo de 90 dias para registrar a reclamação. Já para os bens não duráveis, o prazo é de 30 dias Se o consumidor optar por presentear com cosméticos, ele deve verificar se as informações do rótulo como: número de registro no Ministério da Saúde, nome e endereço do fabricante ou importador, data de validade, composição, modo de usar e eventuais danos que possam apresentar à saúde, avisa Sônia Cristina. Na compra de eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, segundo o Procon-SP, o consumidor tem o direito de pedir uma demonstração do funcionamento do produto e informações sobre os mesmos. Se a opção de presente for por CDs, DVDs, fitas de vídeo, revistas ou publicações, o consumidor deve saber que o fornecedor é obrigado a manter amostra do produto, de forma que ele possa ser examinado pelo consumidor. É o que determina a Lei Estadual número 8.124. Internet Já as aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial, como compras feitas por meio da Internet ou por telefone, podem ser canceladas em até sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria. Se o produto apresentar defeito, o consumidor tem o direito da troca. Os compradores que tiverem problemas podem registrar queixa nos órgãos de defesa do consumidor. No Procon-SP, a reclamação pode ser feita pelo telefone 1512. Para saber se a empresa possui reclamação no cadastro de empresas do Procon-SP, o telefone, em São Paulo, é (0xx11) 3824-0446.

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