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Cuidados para adquirir TV por assinatura

Procon alerta para cuidados na hora de contratar uma operadora de TV a cabo.

Por Agencia Estado
Atualização:

Uma das características da TV por assinatura é proporcionar a comodidade do lazer em casa. Para que o consumidor não veja seu lazer transformado em aborrecimento, técnicos da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, alertam para alguns cuidados na hora da contratação, Essa prestação de serviço é formada por mensalidades - referentes à manutenção do serviço de distribuição de sinais - e de uma taxa de adesão - preço de assinatura. Os valores podem variar de local para local, dependendo das iniciativas promocionais dos fornecedores. A programação é oferecida em forma de "pacotes" de canais pré-estabelecidos. Atualmente, existe também a opção pelo pay-per-view que é uma programação escolhida à parte pelo assinante. O pagamento deste serviço é somado à fatura mensal. Requisitos para a contratação Antes de concretizar a transação, o consumidor deve pesquisar as empresas comparando os preços dos pacotes de programação, consultar assinantes próximos para checar o serviço, além de verificar se a prestadora de serviço está registrada no cadastro de reclamações do Procon-SP. Na fase pré-contratual, é necessário averiguar se em sua rua ou prédio existe infra-estrutura para instalação e boa recepção do sinal da TV escolhida. Solicite que a empresa verifique previamente as condições técnicas. Caso haja problemas na região ou edifício, o prazo para instalação aumentará. Se houver necessidade de obras, o custo é do consumidor. Contrate os serviços apenas pela operadora. Caso a operação seja feita por telefone, o consumidor deve solicitar e anotar todas as informações. O assinante deve exigir o envio de uma via da proposta e do contrato para comparar com as informações obtidas por telefone. Só assine o contrato após ler atentamente todas as cláusulas e inutilizar os espaços em branco. Após concretização do contrato Na adesão efetuada fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito a arrependimento e conseqüente cancelamento do acordado no prazo de sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento dos serviços - adesão ou instalação. Saiba que o não cumprimento do prometido, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, dá ao consumidor o direito de exigir a execução forçada da obrigação; aceitar outra prestação de serviço equivalente ou o cancelamento do contrato com a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente. Qualquer mudança na programação, como retirada ou diminuição do número de canais, tem de ser avisada. Havendo interrupção da transmissão do sinal da TV paga, o assinante tem direito a desconto proporcional da mensalidade referente ao período em que ficou sem o serviço. Os técnicos da Fundação Procon-SP esclarecem também que, se o consumidor desejar rescindir o contrato por motivos pessoais, a devolução da taxa de adesão só será devolvida por liberalidade da operadora. Atualmente, algumas estão oferecendo o acesso à Internet usando o mesmo cabo da TV. Fique atento. Este serviço é cobrado a parte. Dúvidas ou problemas procure um dos postos da Fundação Procon-SP no Poupatempo Sé e no Poupatempo Santo Amaro. Por telefone utilize o 1512. Por carta, o endereço é Caixa Postal 3050 - CEP 01061-970.

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