PUBLICIDADE

Cuidados para arrematar bens em leilões

Antes de adquirir um bem num leilão, o consumidor deve realizar uma vistoria prévia acompanhada por alguém com conhecimentos técnicos no produto desejado. Veja as dicas para não arrematar produto que provoque prejuízos futuros.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os leilões públicos são boas oportunidades para quem procura veículos, imóveis, motos, caminhões, objetos de arte, máquinas, equipamentos industriais, móveis antigos e de escritório, eletroeletrônicos, tapetes, entre outros produtos. Muitas vezes os preços do arremate são menores que os de mercado. Porém, é bom saber que o pagamento é à vista e o produto não tem garantia. O leiloeiro Roberto Dantas avisa que o fundamental no leilão é o consumidor vistoriar o produto antes de dar o primeiro lance. "É regra dos leilões abrirem três dias de visitação dos bens a serem leiloados, antes do leilão oficial. O consumidor deve aproveitar este período para avaliar o produto e ver se realmente é o que procura", explica. A data da visitação é anunciada junto com os editais dos leilões, que são veiculados em jornais de grande circulação. A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci, aconselha o consumidor a ir para a vistoria do produto acompanhado de alguém que tenha conhecimentos técnicos do bem a ser adquirido. "É importante avaliar as condições gerais do produto que se pretende comprar ao lado de alguém especializado. Comprar um produto barato sem avaliar seu estado geral pode significar um grande prejuízo futuro", avisa. Isso porque nos leilões os bens são vendidos mediante pagamento à vista e sem qualquer tipo de garantia. "Esta regra faz parte da Lei 8.666/93, que rege o mercado dos leilões", avisa o leiloeiro Roberto Dantas. Os bens podem ser vendidos em forma unitário ou em lotes. Os lotes são um conjunto bens que são vendidos de uma vez só, ou seja, o consumidor que der o lance neste lote vai ter que obrigatoriamente pagar por todos os produtos do conjunto. Para participar de um leilão, o consumidor precisa normalmente levar o seu documento de identidade, CPF e o talão de cheques para fechar o negócio de sua preferência, avisa o leiloeiro. "Depois da vistoria do bem, basta aparecer no dia do leilão oficial e dar o maior lance", explica Roberto Dantas. Para garantir que o consumidor que deu o maior lance não desista, ele faz um cadastro antes do início do leilão com todos seus dados pessoais. O consumidor ganha um número de cadastro e, após dar o maior lance, ele obrigatoriamente deve fazer um cheque no valor do lance. Imóveis e veículos Em caso de leilões de imóveis, a advogada do Pro Teste alerta que o consumidor deve ficar atento a localização do imóvel e também sobre a documentação. "O consumidor deve vistoriar o imóvel e fazer um levantamento sobre a regularidade dos documentos", avisa Maria Inês. Ela também alerta sobre casos de imóveis que são leiloados com famílias morando no local. "Isso pode render ações na Justiça e prejuízos com advogado e custas do processo", ressalta. Maria Inês destaca que pode ser realmente vantajoso arrematar um bem num leilão, pois, com relação ao preço de mercado, pode haver um deságio de até 30% no caso de veículos e de até 50% para imóveis. "Porém, o consumidor não pode esquecer de tomar o cuidado de vistoriar o que está comprando e conferir toda a documentação antes de bater o martelo", alerta a advogada do Pro Teste.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.