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Cuidados para quem antecipar a compra de imóvel

A procura por financiamentos imobiliários pode aumentar com sinalização do governo de que as regras desses contratos podem ser alteradas. Diante disso, especialistas do setor dão algumas dicas sobre os cuidados que devem ser tomados ao se comprar um imóvel.

Por Agencia Estado
Atualização:

Com a perspectiva de mudanças nas regras para a compra da casa própria, muitas pessoas interessadas em adquirir um imóvel no curto prazo podem antecipar a operação a fim de fechar um contrato dentro das regras atuais. Mas é importante lembrar que o contrato pode trazer uma cláusula que permite à instituição financeira trocar o indexador sempre que julgar necessário - seja pelas mudanças do governo para o financiamento imobiliário ou pelo fim do índice utilizado. Quem pretende comprar um imóvel agora precisa estar atento aos cuidados que deve tomar na hora da negociação. O consumidor precisa observar com atenção todas as fases da compra, desde a escolha da imobiliária ou construtora até o momento de receber as chaves da sua nova casa ou apartamento. A principal dica dos especialistas do setor é a verificação dos documentos do imóvel e da legalidade da obra. Se estiver adquirindo um imóvel na planta, o consumidor precisar verificar junto à prefeitura local se o empreendimento foi aprovado, ensina a técnica de habitação da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Mônica Guarischi. "A planta deve estar aprovada no cartório de registro de imóveis e a incorporação deve estar devidamente registrada", avisa. De acordo com a técnica do Procon-SP, o consumidor deve verificar se as informações que constam nos anúncios e folhetos publicitários são as mesmas que estão na planta aprovada pela prefeitura e no memorial descritivo da edificação. "O consumidor deve visitar outros imóveis da construtora para verificar a qualidade dos materiais e do serviço em geral", recomenda Mônica Guarischi. O consumidor deve guardar os anúncios, pois em caso de não cumprimento da oferta pode entra na Justiça contra a construtura e exigir o ressarcimento dos prejuízos. O vice-presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de São Paulo (Secovi-SP), Sérgio Vieira, destaca que o consumidor deve pesquisar também a infra-estrutura do bairro em que se localiza o imóvel. "O consumidor deve analisar a segurança e os serviços próximos ao imóvel como escolas, shoppings, farmácias, entre outros", ressalta. O consumidor deve verificar também, em caso de imóveis usados, se existem vagas na garagem e qual o valor do condomínio. "Encontrar o imóvel ideal é difícil. Porém, o consumidor não deve comprometer sua renda, além do seu orçamento mensal", afirma o vice-presidente do Secovi-SP. Contrato O contrato da compra do imóvel na planta deve informar o prazo de entrega e início da construção. "O consumidor pode exigir uma multa por atraso na entrega no contrato", alerta a técnica do Procon-SP. Ela ressalta que o consumidor não deve assinar o contrato sem ler e entender todos os detalhes e estar com a documentação completa em mãos. Mônica Guarischi orienta o consumidor a contratar um advogado ou recorrer aos órgão de defesa do consumidor em caso de dúvidas contratuais. O consumidor deve verificar se o contrato traz os detalhes sobre o valor total do imóvel e as forma de financiamento. "O consumidor deve ficar atento às formas de reajuste das prestações e as taxas de juros aplicadas", explica a técnica do Procon-SP. Ela também recomenda ao consumidor ler atentamente todos os itens do contrato que falam sobre rescisão. Outro item que deve ser analisado pelo consumidor é a tabela de amortização da dívida utilizada. Pechincha O vice-presidente do Secovi-SP aconselha ao consumidor pechinchar na compra do imóvel. "Conseguir um desconto na compra de um imóvel é questão de oportunidade. Se o comprador for pagar à vista, o vendedor costuma dar um desconto", afirma Sérgio Vieira. Ele avalia que a habilidade de negociação do comprador pode render um bom desconto na hora de assinar o contrato. Se tiver algum problema com a contratação de um imóvel, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça. Vale lembrar que, nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 3,6 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

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