Com a perspectiva de mudanças nas regras para a compra da casa própria, muitas pessoas interessadas em adquirir um imóvel no curto prazo podem antecipar a operação a fim de fechar um contrato dentro das regras atuais. Mas é importante lembrar que o contrato pode trazer uma cláusula que permite à instituição financeira trocar o indexador sempre que julgar necessário - seja pelas mudanças do governo para o financiamento imobiliário ou pelo fim do índice utilizado. Quem pretende comprar um imóvel agora precisa estar atento aos cuidados que deve tomar na hora da negociação. O consumidor precisa observar com atenção todas as fases da compra, desde a escolha da imobiliária ou construtora até o momento de receber as chaves da sua nova casa ou apartamento. A principal dica dos especialistas do setor é a verificação dos documentos do imóvel e da legalidade da obra. Se estiver adquirindo um imóvel na planta, o consumidor precisar verificar junto à prefeitura local se o empreendimento foi aprovado, ensina a técnica de habitação da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Mônica Guarischi. "A planta deve estar aprovada no cartório de registro de imóveis e a incorporação deve estar devidamente registrada", avisa. De acordo com a técnica do Procon-SP, o consumidor deve verificar se as informações que constam nos anúncios e folhetos publicitários são as mesmas que estão na planta aprovada pela prefeitura e no memorial descritivo da edificação. "O consumidor deve visitar outros imóveis da construtora para verificar a qualidade dos materiais e do serviço em geral", recomenda Mônica Guarischi. O consumidor deve guardar os anúncios, pois em caso de não cumprimento da oferta pode entra na Justiça contra a construtura e exigir o ressarcimento dos prejuízos. O vice-presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de São Paulo (Secovi-SP), Sérgio Vieira, destaca que o consumidor deve pesquisar também a infra-estrutura do bairro em que se localiza o imóvel. "O consumidor deve analisar a segurança e os serviços próximos ao imóvel como escolas, shoppings, farmácias, entre outros", ressalta. O consumidor deve verificar também, em caso de imóveis usados, se existem vagas na garagem e qual o valor do condomínio. "Encontrar o imóvel ideal é difícil. Porém, o consumidor não deve comprometer sua renda, além do seu orçamento mensal", afirma o vice-presidente do Secovi-SP. Contrato O contrato da compra do imóvel na planta deve informar o prazo de entrega e início da construção. "O consumidor pode exigir uma multa por atraso na entrega no contrato", alerta a técnica do Procon-SP. Ela ressalta que o consumidor não deve assinar o contrato sem ler e entender todos os detalhes e estar com a documentação completa em mãos. Mônica Guarischi orienta o consumidor a contratar um advogado ou recorrer aos órgão de defesa do consumidor em caso de dúvidas contratuais. O consumidor deve verificar se o contrato traz os detalhes sobre o valor total do imóvel e as forma de financiamento. "O consumidor deve ficar atento às formas de reajuste das prestações e as taxas de juros aplicadas", explica a técnica do Procon-SP. Ela também recomenda ao consumidor ler atentamente todos os itens do contrato que falam sobre rescisão. Outro item que deve ser analisado pelo consumidor é a tabela de amortização da dívida utilizada. Pechincha O vice-presidente do Secovi-SP aconselha ao consumidor pechinchar na compra do imóvel. "Conseguir um desconto na compra de um imóvel é questão de oportunidade. Se o comprador for pagar à vista, o vendedor costuma dar um desconto", afirma Sérgio Vieira. Ele avalia que a habilidade de negociação do comprador pode render um bom desconto na hora de assinar o contrato. Se tiver algum problema com a contratação de um imóvel, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça. Vale lembrar que, nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 3,6 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.