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Cuidados que assinante de TV a cabo deve ter

Ao contratar TV por assinatura, o ideal é o consumidor ler com atenção o contrato para evitar contratempos. As cláusulas de rescisão contratual e atraso no pagamento da mensalidade devem ser observadas. A Fundação Procon-SP registra de janeiro a maio deste ano mais de 1.300 atendimentos.

Por Agencia Estado
Atualização:

A comodidade de ter mais opções de programação, canais específicos - desenhos, filmes, esportes, documentários, entre outros -, imagem mais nítida e poucos comerciais é o grande atrativo das TVs por assinatura. Porém, antes de embarcar na onda de todos esses benefícios, o consumidor deve ler com atenção as cláusulas contratuais para que a aquisição não vire um problema depois. Segundo a Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, de janeiro a maio deste ano foram feitas 1.073 consultas e registradas 278 reclamações contra empresas de TV a cabo. Os principais problemas são: cobrança indevida ou abusiva (285 consultas e 95 reclamações), dúvida sobre cobrança, reajuste e contrato (242 consultas e 63 reclamações), vício de qualidade (175 consultas e 38 reclamações), rescisão contratual ou alteração unilateral no documento (124 consultas e 29 reclamações) e serviço não fornecido (80 consultas e 22 reclamações). A técnica do órgão Maria Cecília Rodrigues lembra que, se não estiver por dentro das regras de contratação, o cliente ficará ainda mais vulnerável, caso a empresa tente agir de má-fé. Só que, na maior parte das vezes, os assinantes aderem ao serviço desconhecendo as cláusulas contratuais impostas pela empresa. Se esse usuário não exigir uma cópia do contrato e tiver problemas futuramente, será difícil reverter a situação, pois, ao fazer o pagamento da primeira mensalidade, presume-se que ele aceitou as cláusulas, avalia a técnica. Entre as principais exigências feitas pelas companhias de TV por assinatura está a proibição de rescisão contratual antes de um ano da aquisição do serviço, sob pena de multa. Outro item que deve ser observado é o procedimento adotado pela empresa nos atrasos de pagamento da mensalidade. A maioria opta por interromper a transmissão após alguns dias de inadimplência. Esse prazo, no entanto, varia de uma empresa para outra. Na Net, o sinal é cortado após cinco dias de atraso; na Sky, após oito dias; e na Directv, 35 dias. O vice-presidente da Proconsumer, Fernando Scalzilli, diz que a interrupção da transmissão não é ilegal, desde que as companhias respeitem os prazos preestabelecidos em contrato, enviem uma notificação ao assinante antes de fazer o bloqueio e façam o abatimento no valor da mensalidade dos dias em que não forneceram o serviço. Se a prestadora não fizer o abatimento automaticamente, o cliente deverá formalizar o pedido de desconto, orienta Maria Cecília. "Caso a empresa não aceite o pedido, ela estará descumprindo o acordo feito e, nesse caso, o cliente poderá cancelar o contrato sem pagar multa." Para isso, Scalzilli diz que é preciso fazer uma carta explicando as razões da rescisão e solicitar a retirada do equipamento pertencente à empresa. "Quando o técnico for buscar o material, exija um recibo de retirada."

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