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Curitibano obtém liminar para não pagar CPMF

Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz federal Ricardo Rachid de Oliveira concedeu liminar hoje a mandado de segurança do curitibano Erico Hack, determinando que a Receita Federal não exija a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com base na Emenda Constitucional nº 37/2002, antes de decorridos 90 dias da sua publicação no Diário Oficial. A suspensão deve ser cumprida pela Receita Federal até o julgamento do mérito da questão. A Receita pode recorrer ao Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre. Segundo a assessoria de Imprensa da Justiça Federal, Hack baseou seu pedido numa possível inconstitucionalidade da emenda constitucional. Ele justificou que há violação do preceito constitucional que dispõe não ser passível de deliberação qualquer proposta de emenda que tende a abolir os direitos e garantias individuais. Hack também afirma que o projeto de emenda não foi devolvido ao Senado para a análise das emendas aprovadas na Câmara dos Deputados. No entendimento do juiz federal, a finalidade do princípio da anterioridade é assegurar ao contribuinte a previsibilidade da futura cobrança do título, possibilitando o planejamento de sua atividade econômica. Portanto, o ato normativo que prorroga a cobrança de um tributo teria o mesmo efeito daquele que cria um tributo novo. Em sua sentença, o juiz expressa que o fato de ter prorrogado a cobrança de um tributo já existente não exime o Congresso de prever o prazo de 90 dias para o início da cobrança, conhecido como noventena.

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