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Custo pode inviabilizar ação contra IPVA

Se o motorista recorrer à Justiça para licenciar seu carro sem precisar pagar o IPVA e as multas, deve pensar nos custos. Segundo os advogados, só deve recorrer quem deve mais de R$ 2 mil. Outro fator são as chances de perder.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os advogados entrevistados pela Agência Estado discordam da contestação judicial referente à vinculação dos débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) e multas para o licenciamento do veículo. Em janeiro, o juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Venicio Antonio Salles, concedeu liminar que garantiu a um motorista licenciar o seu carro sem pagar as multas e o IPVA. Há mais quatro decisões, em segunda instância, que garantiram o licenciamento do carro sem o motorista quitar a multa. Leia mais sobre esses casos no link abaixo. Para o tributarista Romualdo Galvão Dias, a chance de se obter sucesso em uma ação como essa é pequena e só deve ser feita nos casos em que os débitos ultrapassam R$ 2.000, devido às custas do processo. O constitucionalista Ives Gandra Martins acredita que as chances de o motorista ganhar são boas. Ele concorda com a decisão da liminar do juiz da 9a vara da Fazenda Pública, mas também lembra o motorista dos custos, já que o governo deve recorrer até a decisão chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Custo da ação é alto A Agência Estado apurou que há várias formas de negociar com o advogado o pagamento do mandado de segurança contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Secretaria da Fazenda. O reclamante pode acertar com o advogado um pagamento de R$ 500 a R$ 1.000 para entrar com o mandado de segurança, mais 10% do valor do valor da multa e do IPVA. Há também os que aceitam só os 10% do valor da multa e do IPVA, sendo 5% pagos para o advogado entrar com a causa e os 5% restantes no final da causa. Mas não é só isso. Há também as custas judiciais que nesse caso os advogados estimam em R$ 30 de despesas como protocolar uma intimação, por exemplo, mais 1% do valor da ação. Em mandado de segurança o custo judicial é estimado pelo advogado, que propõe o menor valor, como por exemplo, R$ 1.000. Por isso, o reclamante vai desembolsar os R$ 30 de despesas mais os 1% do valor da causa. De acordo com os advogados, nos mandados de segurança nem quem é questionado nem o autor das causas arcam com os custos judiciais depois da sentença. Ou seja: nesse caso se o reclamante ganhar a ação, o órgão que emitiu a multa não paga o advogado de quem o processou. Se o reclamante perder, ele também não tem de pagar os custos do processo. Os advogados informam que é uma decisão antiga do STF para mandado de segurança. Os advogados lembram também que se a pessoa perder a causa haverá cobrança de juros sobre o valor do IPVA. Já a multa é apenas atualizada pela Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp). Advogados discordam da liminar "Essa liminar deve ser logo cassada. Não há várias decisões judiciais nesse sentido. A Fazenda Pública deve recorrer com o argumento de que se as pessoas resolverem não pagar o IPVA pode haver uma grave lesão nos cofres públicos", avalia Dias. "Se há como contestar o pagamento da multa e do IPVA pela constituição há como contra argumentar que é uma lei federal que vincula os pagamentos ao licenciamento", complementa. Martins discorda. "O juiz deu a decisão correta". E explica: "Desde a época da ditadura do ex-presidente Getúlio Vargas, em 1941, o STF decide que as pessoas que devem para o governo não podem sofrer sanções, como por exemplo deixar de prestar serviços." Por isso, segundo Martins, o licenciamento tem de ser feito independentemente do débito.

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