Questionamentos de acionistas da Petrobrás levaram a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a abrir um novo processo sancionador envolvendo a estatal e alguns ex-dirigentes.
Além da estatal, o órgão regulador do mercado de capitais apura a responsabilidade dos ex-presidentes Graça Foster e José Sergio Gabrielli, do ex-diretor de Relações com Investidores Almir Barbassa, além do Bradesco BBI e de Bruno Boetger, executivo do banco, por falhas nas informações divulgadas aos investidores na capitalização que levantou US$ 69,9 bilhões em 2010. A CVM menciona possível indução a erro.
O caso começou a ser analisado no ano passado, quando minoritários reclamaram que passariam a ter direito a voto, diante da decisão da empresa de não pagar dividendos mínimos prioritários referentes a 2014. A partir daí, a CVM pôs em xeque a veracidade das informações prestadas no prospecto da oferta. O documento distribuído aos acionistas na época afirma que os donos de ações preferenciais (PN) da empresa não tinham direito a voto nas assembleias de acionistas “exceto em circunstâncias especiais”. Entre elas, a estatal não pagar a esses acionistas o dividendo mínimo por três anos seguidos.
Ao ser acionada pela CVM a Petrobrás respondeu que suas ações preferenciais nunca terão direito a voto. Em documento assinado por seu diretor Financeiro, Ivan Monteiro, a estatal embasa sua tese na Lei do Petróleo. A legislação de 1997 determina que o exercício do controle da Petrobrás pertence à União Federal e que as preferenciais serão sempre sem direito a voto, embora a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) crie exceções a essa regra no cenário de não pagamento de dividendos.
Em ofícios enviados à companhia, aos quais o Estado teve acesso, a CVM diz que pode ter havido indução dos investidores a erro na oferta de ações. Para o regulador, a Petrobrás poderia ter sido mais clara sobre o fato de que as ações PN jamais teriam direito a voto. A CVM não comenta casos específicos e aguarda as defesas dos acusados desde sexta-feira, dia 15.
A estatal afirma que no prospecto da oferta e em informações disponíveis no site da CVM deixam claro que é uma sociedade de economia mista sujeita tanto à Lei das S.As. quanto à Lei do Petróleo. Mas avalia que neste caso a Lei do Petróleo deve prevalecer, por ser mais recente.
Gabrielli disse que questionamentos dizem respeito à relação entre a petroleira e os acionistas. Ele confirma que foi notificado pela CVM, mas não se posicionará à imprensa. Barbassa disse não ter sido notificado e Graça Foster não foi encontrada. / COLABOROU FERNANDA NUNES