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CVM abre processo contra corretora por suposta irregularidade

Prosper é investigada por suspeita de cobrança indevida de taxas de performance, uma espécie de prêmio

Por Sabrina Valle
Atualização:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu processo contra a Prosper Corretora por suposta irregularidade na cobrança de taxas de performance, uma espécie de prêmio cobrado por gestores de determinados fundos depois de serem superadas as metas de rentabilidade previstas em regulamento. Com isso, a Prosper se junta a HSBC e Itaucard, que também são investigados na autarquia por possíveis irregularidades na cobrança de encargos, nestes últimos dois casos, em taxas de administração.A Prosper é investigada por descumprir regra quanto à cobrança da taxa de performance atrelada ao CDI. A autarquia não informa qual é o investimento específico investigado. Também são acusados o presidente da instituição, Armênio dos Santos Gaspar Neto, e o executivo Marcelo Vieira da Silva de Oliveira. Todos têm até 4 de março para apresentar defesa. Eles também podem tentar um acordo com a autarquia para extinguir o processo sem presunção de culpa por meio do mecanismo do termo de compromisso. Em pelo menos um caso, do HSBC, foi feita proposta de indenização aos cotistas. O banco ofereceu R$ 3,6 milhões, mas a CVM considerou o valor baixo e rejeitou acordo, decidindo levar o caso a julgamento. O HSBC é acusado de manter a taxa de administração do HSBC Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento (FICFI) Renda Fixa Automático em 11% ao ano, alta demais considerando-se a meta de investimento.Já o Banco Itaucard é investigado por cobrança de taxa de administração elevada por parte do Banestado, comprado pelo Itaú em 2000. Os casos correm em sigilo na autarquia. A CVM não estabelece valores mínimos ou máximos para cobrança de taxas e esclarece que são determinadas pelo mercado livremente de acordo com características de cada produto, seu público-alvo e canais de distribuição. Em linhas gerais, a autarquia também vê como bem-vindo o estabelecimento de metas de rentabilidade que o fundo pretende atingir, como um porcentual do CDI, por serem importante referencial para o investidor. Alerta, no entanto, que as metas devem sempre ser baseadas em expectativas razoáveis dos resultados que o fundo espera obter em função da política de investimento e estrutura de custos que adota. Ou seja, não podem ser tão altas que corroam o rendimento previsto pelo próprio fundo. Para isso, a CVM analisa se as metas de rentabilidadepropostas nos objetivos de investimento e comunicados aos cotistas, nos regulamentos e prospectos dos fundos, são compatíveis com as taxas de administração e demais encargos cobrados.

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