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CVM atualiza norma sobre administradores de carteiras e estimula concorrência

Nova instrução aperfeiçoa regras de controles internos e melhora a aplicação de princípios de transparência

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Por Luana Pavani
Atualização:
Com a nova regra, administradores de valores mobiliáriosque não fazem parte de instituições financeiras também poderão distribuir cotas de fundos geridos por eles Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita instrução que atualiza regras para administradores fiduciários e gestores de valores mobiliários. A partir de agora, é atribuída responsabilidade a um diretor estatutário (diretor de compliance) pela implementação e cumprimento da Instrução, bem como de regras, políticas, procedimentos e controles internos.

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Com a nova instrução, a 558, os administradores, ainda que não sejam instituições financeiras, também poderão distribuir cotas de fundos por eles geridos ou administrados. "Essa alteração traz um bom equilíbrio entre estimular a concorrência no mercado de gestão de recursos de terceiros e a garantia de regularidade desse segmento", avalia, em nota, o superintendente de relações com investidores institucionais, Francisco Bastos.

Também ocorreram mudanças no formulário anual a ser entregue e a substituição da demonstração de experiência profissional na atividade de administração de carteiras - que na nova norma é mantida apenas em caráter excepcional- por aprovação em exame de certificação.

A nova instrução, segundo a CVM, traz aperfeiçoamento das regras de conduta e sobre controles internos, com destaque para a aplicação de princípios de transparência, diligência e lealdade; e a separação das atividades de custódia e controladoria de ativos e passivos daquelas de gestão.

Pela Instrução 558, fica claro que o gestor de recursos é o responsável por gerir ativamente os riscos das carteiras que administra e deve atribuir essa função a um diretor estatutário

Outra inclusão no documento após audiências públicas foi a indicação de quais normas o administrador deve cumprir caso decida distribuir cotas dos fundos que administra e de quais informações ele deve prestar sobre a estrutura mantida para garantir o cumprimento dessas normas. o diretor de administração de carteiras acumula a responsabilidade pela distribuição de cotas e o diretor de compliance a de gestão de riscos.

Foram criadas duas categorias de registro para os administradores de carteira de valores mobiliários: "administrador fiduciário" (responsabilidades pela custódia, controladoria de ativos e passivos e, de maneira geral, pela supervisão da higidez da gestão) e "gestor de recursos" (responsável pela tomada de decisão de investimentos). "A criação dessas categorias dará maior clareza sobre os deveres de cada participante e maior proporcionalidade entre os custos de cumprimento da norma e os efetivos benefícios aos investidores", disse Bastos.

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A data de vigência é 4 de janeiro de 2016, porém os administradores de carteira que já tiverem obtido registro antes desta data devem se adaptar ao disposto na nova norma até 30 de junho do ano que vem.

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