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CVM autoriza cadastramento eletrônico de investidores da Icap

Objetivo da corretora é acelerar o cadastramento dos investidores; conta será aberta em até duas horas

Por Mariana Segala e da Agência Estado
Atualização:

O uso de assinatura digitalizada na ficha cadastral dos clientes, além da possibilidade de adesão a produtos e serviços por via eletrônica, é admissível no processo de cadastramento de investidores junto a corretoras de valores. O entendimento foi aprovado em reunião do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizada na última semana, sobre uma consulta formal feita pela filial brasileira da corretora inglesa Icap e relatada pelo diretor Otávio Yazbek. A Icap trouxe para o País um modelo de cadastramento diferente do utilizado pelos seus pares: além do correio comum, a corretora aceita o envio da ficha cadastral e das cópias dos documentos exigidos por meio eletrônico, a partir de imagens digitalizadas com o uso de "scanner".

 

"A concorrência começou a reclamar junto à CVM e decidimos levar o nosso procedimento à Comissão para que fosse validado", explica o diretor da Icap, Paulo Levy. A corretora começou a fazer o cadastramento eletrônico ao estrear seu home broker - o MyCap - há três meses, mas suspendeu o processo por cerca de um mês diante dos questionamentos.

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O objetivo da corretora ao utilizar o procedimento eletrônico é acelerar o cadastramento dos clientes, disse o executivo. "Nosso compromisso é abrir a conta do cliente em até duas horas", afirma Levy. Esse é o tempo que a equipe da corretora leva para analisar a ficha cadastral do investidor, além das cópias do RG, CPF e comprovante de residência enviados eletronicamente, cadastrá-lo na Bolsa de Valores de São Paulo e liberar a conta. "Se enviar os recursos para a Icap rapidamente, o investidor logo começa a operar."

 

Mudanças no procedimento do cadastramento 

Em geral, as corretoras costumam orientar os investidores a enviar a ficha cadastral assinada pelo correio. "Tal possibilidade não é sonegada ao cliente da Icap, mas esta também oferece a alternativa de um processo exclusivamente eletrônico de cadastramento", afirmou Yazbek em seu voto. Ele ressaltou que "a modernização dos procedimentos de cadastramento e do conteúdo dos cadastros é um processo coerente com novas tendências negociais, perfeitamente aceitável desde que assegure a proteção aos interesses dos clientes dos intermediários", destacando que tal flexibilização deva ser acompanhada de mecanismos de controles internos para administrar os riscos pelos intermediários. Por isso, entende que a assinatura digitalizada é admissível desde que sujeita "à política de controles internos da instituição e aos mecanismos de verificação, controle e registro descritos no correspondente manual", cuja aplicação seja passível de comprovação ou Acompanhamento.

 

Os procedimentos adotados pela Icap são considerados adequados pela CVM. Entre os mecanismos de controle da corretora para monitorar o processo de cadastramento estão, segundo o documento da Comissão: a obrigatoriedade de detenção pelo cliente de conta de depósito ou de poupança em instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), as verificações periódicas de alguns dados entre a corretora e os bancos onde são detidas tais contas, a confirmação de demais informações a partir dos documentos anexados ao cadastro, a conferência de assinaturas por equipe especializada e os procedimentos padronizados (e obrigatórios) de confirmação de dados pelo telefone com gravação de voz do cliente.

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"Entendo que o processo proposto pela Icap pode ser aceito, assim, não apenas porque, em última instância, apenas a própria instituição seria vitimada pelas suas opções, mas também - e sobretudo - porque a estrutura de controles internos apresentada denota a preocupação, também, com a regularidade formal das relações e com a prova dessa regularidade formal a partir de outros mecanismos", afirmou Yazbek, em seu voto.

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