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CVM chega à Lava Jato e condena Nestor Cerveró, ex-Petrobrás

Ao analisar dois processos relacionados ao escândalo de corrupção, órgão aplica R$ 1,7 milhão em multas

Por Mariana Durão
Atualização:

RIO - Nos dois primeiros processos sancionadores em que apurou os reflexos societários da corrupção exposta pela Operação Lava Jato na Petrobrás, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou um total de R$ 1,7 milhão em multas e inabilitou os ex-diretores da área internacional da estatal Nestor Cerveró, por 15 anos, e Jorge Zelada, por 18 anos. Os casos trataram de irregularidades na contratação da construção dos navios-sonda Petrobrás 10.000, Vitória 10.000,Pride DS-5, entre 2005 e 2007, e Titanium Explorer, em 2009.

Responsável direto pelas negociações no caso das três primeiras sondas, Cerveró admitiu ao órgão regulador do mercado de capitais ter recebido propinas milionárias para fechar os contratos. Zelada foi condenado na CVM por ter direcionado o processo de contratação de construção da Titanium para a texana Vantage Deepwater em troca de vantagem indevida. Os dois chegaram a ser condenados e presos na Lava Jato por participar de esquema de corrupção envolvendo a estatal.

O ex-diretor da PetrobrásNestor Cerveró Foto: Dida Sampaio/Estadão

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“A gravidade dos ilícitos é gritante. Aproveitar-se do cargo de administrador de companhia aberta para acertar vantagens ilícitas visando a um interesse espúrio e egoístico consiste em uma das representações mais sérias da violação ao dever de lealdade”, disse o diretor da CVM Gustavo Gonzalez, relator dos casos.

Por maioria, o colegiado do órgão regulador do mercado de capitais entendeu que os fatos estavam prescritos em relação aos demais membros da diretoria executiva da Petrobrás. A lista inclui o ex-presidente da estatal José Sérgio Gabrielli e os diretores Almir Barbassa (Financeiro), Guilherme Estrella (Exploração e Produção), Graça Foster (Gás e Energia), Ildo Sauer (Gás e Energia), Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços). Os dois últimos chegaram a ser presos na Lava Jato.

A acusação pedia que o órgão regulador considerasse o prazo de prescrição penal, de 16 anos, e não os cinco anos da prescrição administrativa. No entanto, prevaleceu o entendimento do diretor Gonzalez de que isso não poderia ocorrer, uma vez que eles não foram alvo de denúncia na esfera criminal. O ponto nunca havia sido tratado e abre um precedente inédito na CVM.

O diretor Henrique Machado divergiu de maneira contundente, seguido pelo diretor Carlos Rebello. Em linha com a área técnica, Machado avalia que caberia a extensão do prazo de prescrição porque o caso envolveu fatos que configuraram crime. Ele destacou que muitas vezes é a manifestação do mérito pela CVM que faz o Ministério Público propor uma ação criminal. 

"Num caso relevante como esse, decidido por maioria, numa tese nova, a declaração da prescrição vai impedir que o assunto seja discutido em segunda instância administrativa e sequer no âmbito judicial. O debate se encerra aqui”, afirmou Machado. 

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A Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) da CVM afirmava na acusação que houve quebra do dever de diligência do restante da diretoria. A área técnica afirma que os diretores davam o sinal verde aos negócios com base em documentos recebidos às vésperas das reuniões e que as aprovações eram usadas como moeda de troca entre os diretores. 

Paulo Roberto Costa chegou a afirmar à CVM que todos os diretores sabiam que a Schahin – contratada para operar o navio Vitória 10.000 – não tinha competência, mas não houve questionamento “porque já se imaginava que houvesse alguma coisa por trás”. 

Ainda cabe recurso contra as condenações ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), o Conselhinho. Os advogados de Cerveró argumentam que as sondas contratadas em sua gestão foram utilizadas por anos e que não houve prejuízo à Petrobras. A defesa de Zelada diz que não houve provas de que ele se beneficiou da contratação da Vantage, nem que violou os deveres de diligência e lealdade.

Outros sete processos sancionadores envolvendo a Petrobras seguem em curso na CVM. Dentre eles estão apurações sobre irregularidades na construção da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), na construção do Comperj, contratação da SBM Offshore, inconsistência na elaboração de testes de recuperabilidade (“impairment”) para ativos da Rnest e do Comperj. 

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