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CVM condena corretoras por golpe em fundo de pensão

Investigados, Fernando Cavendish e Luís Felippe Índio da Costa foram absolvidos por insuficiência de provas

Por Mariana Durão e RIO
Atualização:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou ontem, pela primeira vez, investidores e gestores por golpes contra fundos de pensão por meio de operações no mercado futuro. O órgão aplicou multas que ultrapassam R$ 20 milhões em operações entre corretoras e o fundo de pensão Prece, dos funcionários da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae), do Rio. Entre os 77 julgados estavam os empresários Fernando Cavendish e Luís Felippe Índio da Costa - que enfrentam denúncias de fraude em suas empresas, a Delta Construções e o Banco Cruzeiro do Sul, respectivamente -, absolvidos por insuficiência de provas de envolvimento no esquema, que beneficiava clientes de sete corretoras em prejuízo de fundos que tinham a Prece como cotista. As operações, que geraram prejuízos de R$ 17,3 milhões ao Prece, ocorreram entre outubro de 2002 e outubro de 2003.A CVM condenou dois grupos de investidores por se beneficiarem das chamadas práticas não-equitativas, que se configura quando há tratamento desleal de clientes por uma corretora, em benefício próprio ou de outros clientes. O primeiro grupo era de um esquema liderado pela corretora Quality e seus diretores Marcos César Cassio Lima e David Jesus Fernandez. A condenação veio porque a Quality era ao mesmo tempo administradora, gestora e corretora de sete fundos da Prece que tiveram perdas com as operações. No caso de Lima, ele recebeu multa de R$ 5,3 milhões, a maior do caso, e foi proibido de atuar como profissional do mercado financeiro por dez anos. A Quality foi multada em R$ 2 milhões.O outro grupo condenado operava em especial pela corretora Novinvest e era formado por sete pessoas que tiveram uma relação profissional ou pessoal comprovada com Carlos Eduardo Carneiro Lemos, gerente de investimentos da Prece no período. Lemos foi multado em R$ 3,362 milhões individualmente. Fraude. O esquema gerava ajustes diários negativos (perdas) para fundos exclusivos da Prece e ajustes positivos (ganhos) para certos clientes dessas instituições financeiras em contratos futuros de dólar, juros e Índice Ibovespa. A CVM aponta que o esquema só foi possível porque, à época, "a especificação dos comitentes finais junto à BM&F ocorria apenas ao final do pregão, podendo, assim, ser realizada a distribuição dos negócios de acordo com o que se mostrasse mais conveniente". O caso foi enviado pela CVM ao Ministério Público Federal (MPF) em 2006, o que significa que ainda poderá repercutir na esfera criminal.

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