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CVM condena e multa nova manipulação no mercado financeiro

Empresa manipulou preços em contratos futuros, em operação chamada ‘spoofing’; multa foi de R$ 2,39 milhões

Foto do author Anna Carolina Papp
Por Anna Carolina Papp e Nicholas Shores
Atualização:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade que regula o mercado de capitais no País, condenou na terça-feira pela primeira vez um investidor por “spoofing” – manipulação de preços de ativos financeiros, como ações, geralmente por meio de robôs.

Segundo a CVM, a Paiffer obteve lucro de R$ 855 mil, enquanto o sócio teve vantagem financeira de R$ 342 mil. Foto: Fabio Motta/Estadao

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Por 4 votos a 0, a CVM impôs à empresa de investimentos Paiffer Management Ltda. e a seu sócio José Joaquim Paiffer, administrador de carteiras – conforme publicado pelo jornal O Globo –, R$ 2,39 milhões em multas por irregularidades praticadas em 2013 e 2015. O montante equivale ao dobro dos ganhos obtidos pelos acusados com as operações. Segundo a CVM, a Paiffer obteve lucro de R$ 855 mil, enquanto o sócio teve vantagem financeira de R$ 342 mil.

“Spoofing” é uma prática irregular para induzir à alta ou baixa de determinado ativo. Por exemplo: o investidor quer vender uma ação por um preço mais alto do que a cotação atual. Ao mesmo tempo em que dá uma ordem de venda, por meio de algoritmos, lança simultaneamente uma ordem expressiva de compra da mesma ação, criando, de forma artificial, uma alta demanda.

Com isso, o mercado se ajusta e o preço rapidamente sobe. Após conseguir fechar o negócio, porém, o infrator cancela a ordem de compra, e o preço inflado retorna ao patamar inicial. O procedimento – que dura poucos segundos ou até milissegundos – pode ser realizado tanto para maquiar oferta de compra como de venda (veja exemplo acima). No caso de Paiffer e sua empresa, foram cometidas irregularidades na negociação de opções de ações de Vale e Petrobrás, bem como contratos futuros de dólar e de índice Ibovespa.

Em seu voto, o relator Henrique Machado, diretor da CVM, afirmou que a empresa “executou esse padrão de operação milhares de vezes com 97,27% de taxa de cancelamento integral da oferta expressiva após intervalo de permanência de quatro segundos, em média (...)”.

A defesa de Paifer, em nota, disse que vai recorrer da decisão que, segundo ele, “foi baseada em uma análise equivocada e não levou em consideração a dinâmica do mercado". "O empresário tem 13 anos de carreira dedicados ao mercado financeiro sempre colocando em prática o respeito e a honestidade. Ele pretende lutar em todas as instâncias para provar inocência. Joaquim se coloca à disposição para possíveis esclarecimentos", diz o texto.

O julgamento pode nortear outros casos em andamento, como o processo envolvendo suposto “spoofing” do BTG Pactual e da gestora Garde.

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Exemplo. O “spoofing” é uma prática nova, que ganhou notoriedade com o crescimento dos chamados robô traders, de alta frequência – que disparam milhares de ordens de compra e venda por segundo. O uso de robôs para operar em Bolsa não é ilegal, sendo muito expressivo nos EUA.

Nos EUA, a primeira condenação ocorreu em 2015. “No mundo inteiro ainda são poucos os casos, mesmo nos Estados Unidos, que são o maior mercado”, disse Machado ao Estado quando se tornou relator do caso de Paiffer, no fim de 2017. Ele afirmara que a CVM e a BSM, braço autorregulador da B3, queriam que esse julgamento fosse um “exemplo”. “Como é a primeira decisão, deve ser tão clara quanto possível, para que o mercado avalie e reavalie suas práticas.”

A punição da CVM é administrativa; porém, o “spoofing” também é considerado crime de manipulação de mercado. Por isso, o Ministério Público Federal tem investigação em curso para apurar o caso no âmbito penal.

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