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CVM condena ex-operador que usou avó como laranja em operações no mercado financeiro

Entre junho de 2012 e abril de 2014, o esquema levantou R$ 1,84 milhão, distribuídos entre os envolvidos

Por Mariana Durão
Atualização:

RIO - O ex-operador de mesa do Credit Suisse em Nova York, Luiz Gustavo Mori, foi condenado pela Comissão de Valores Mobiliários ( CVM) no processo em que era acusado de usar a avó nonagenária, Mituco Haga, como laranja para lucrar com operações de "front running" (sair na frente, em tradução livre) na Bolsa brasileira entre junho de 2012 e abril de 2014. O esquema levantou R$ 1,84 milhão, distribuídos entre os envolvidos.

O caso foi revelado pelo Estadão/Broadcast em 2017. Além de Mori, multado em R$ 500 mil, foram condenados Rafael Spinardi Marques e sua empresa, a Catarsis Investimentos, em R$ 250 mil cada. Segundo a CVM, eles foram coniventes com as operações irregulares em troca de vantagens financeiras. Ainda cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional

Luiz Gustavo Mori foi condenado pela Comissão de Valores Mobiliários por usar a avócomo laranja para lucrar com operações de "front running" na Bolsa brasileira Foto: Daniel Teixeira/Estadão

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No “front running” um operador de mercado usa informações sobre uma ordem de compra ou venda de ações em bloco, capaz de influenciar o preço, em proveito próprio.A CVM considera a conduta uma prática não equitativa no mercado financeiro.

O esquema foi identificado pela área de Supervisão de Mercados da BM&FBovespa, que constatou operações atípicas de day trade - compra e venda de papéis no mesmo pregão - realizadas de forma sistemática pela idosa. Ao todo foram 432 operações day-trade, com lucro em 311, no total de R$ 450,7 mil, uma taxa de sucesso de 72%. 

Segundo o inquérito, Mori se valia do conhecimento prévio sobre operações realizadas por clientes do Credit Suisse Brasil para se antecipar a elas e ganhar na outra ponta.

Entre as evidências de irregularidades apontadas está o perfil incompatível da senhora Mituco com o grau de sofisticação das operações. Estreante na bolsa aos 92 anos, algo por si só atípico, a avó de Mori realizou operações arrojadas com small-caps (papéis de baixa liquidez), usando tecnologias como home broker, celular e tablet.

Além disso, as ordens rastreadas eram dadas a partir dos Estados Unidos, onde vivia o neto de Mituco euma improvável fatia delas tinha como contrapartes clientes do Credit Suisse, onde ele atuava.

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Na investigação, a CVM cruzou dados bancários que revelaram a transferência de recursos e depósitos realizados por Spinardi na conta de Mori, de sua avó e de terceiros. 

Para a diretora da CVM Flávia Perlingeiro, relatora do caso, as provas diretas e indiciárias comprovaram que Mori tomava conhecimento de grandes ordens dos clientes no exercício de sua função e executava estratégias de “front running”, dando ordens em nome da avó, de Spinardi e da Catarsis.

Para evitar escapar do monitoramento de seu computador na corretora, ele usava seu telefone celular. Sobre Spinardi, ela disse em seu voto que “ ficou evidenciado que ele atuou com Mori na concepção do ilícito, ao permitir o uso de conta de sua titularidade e de sua empresa.”

A CVM absolveu Bruno Guisard, suspeito de ser informante de Mori em operações semelhantes com clientes do fundo Deutsche Bank AG London.

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A defesa de Mori afirmou no processo que a acusação da CVM não foi capaz de comprovar que seu cliente operou em nome da avó ou que teve acesso a informações privilegiadas. 

No julgamento virtual realizado nesta terça-feira, 22, o advogado Caio Rossetti afirmou que após uma “exposição midiática fervorosa” do caso, seu cliente foi “demitido, expulso e escorraçado do mercado financeiro”, onde não conseguiu mais se recolocar. Também argumentou que um inquérito instaurado pela Polícia Federal sobre o caso foi arquivado.

O Estadão/Broadcast questionou por e-mail se a defesa de Mori entrará com recurso, mas não recebeu resposta até o fechamento desta reportagem. Spinardi e Catarsis não constituíram advogado.

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