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CVM divulga instrução sobre oferta pública de ações

Comissão de Valores Mobiliários acaba de divulgar instrução sobre oferta pública de ações. Entre os pontos alterados, está a contabilização da base de acionistas em caso de ofertas de fechamento de capital.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acaba de divulgar a Instrução 361, que trata das ofertas públicas de aquisições de ações. Entre os pontos alterados, está a contabilização da base de acionistas em caso de ofertas de fechamento de capital. A mudança já havia sido sinalizada por diretores da autarquia e até mesmo pelo seu presidente, José Luiz Osorio. A idéia de se contar toda a base de acionistas para possibilitar o cancelamento de registro foi criticada pelo mercado. A CVM estava propondo que toda a base fosse considerada e que o minoritário que não se manifestasse seria classificado como contrário. Na Instrução 361, no entanto, a autarquia recuou. Para fechar o capital, a companhia terá de ter a adesão de dois terços dos minoritários que se manifestarem sobre a operação. O inciso II do artigo 16, que trata das ofertas para fechamento de capital, diz que o cancelamento deve observar o seguinte requisito: "acionistas titulares de mais de 2/3 (dois terços) das ações em circulação deverão aceitar a OPA ou concordar expressamente com o cancelamento do registro, considerando-se ações em circulação, para este só efeito, apenas as ações cujos titulares concordarem expressamente com o cancelamento de registro ou se habilitarem para o leilão de OPA, na forma do art. 22". O novo instrumento revoga, portanto, as outras instruções que tratavam do assunto: 229/95, 299/99 e 345/00. A 361, ou "nova 345", ficou sob consulta pública até 18 de fevereiro último e, segundo a CVM, recebeu muitas sugestões de alteração.

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