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CVM diz que minoritário não foi prejudicado

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Por Redação
Atualização:

Os advogados Luiz Eduardo Caram Garcia e Selma Negro Capeto foram funcionários durante mais de 30 anos do banco Itaú na área de contencioso jurídico, onde se defendem as grandes causas judiciais. Os dois dizem que não conheciam nada de inventários quando foram solicitados a fazer o serviço e chegaram a questionar a diretoria se isso não os desviaria do trabalho que tinham de fazer para o banco. Fizeram os inventários entre 2001, quando faleceu Eudoro Vilella, até 2010, quando terminou o processo de Olavo Setubal. Em 2011, Selma se aposentou e Caram foi demitido, segundo ele, depois de pedir honorários de R$ 5 milhões pelo serviço extra. Começou então o processo contra os herdeiros e que incluiu ainda questionamento à Comissão de Valores Mobiliários se o uso da estrutura do Itaú prejudicaria os acionistas minoritários do banco. De acordo com documento anexado ao processo, a área técnica da CVM entendeu que não houve prática que caracterizasse uso ilegítimo do poder por parte dos controladores do banco, nem que os acionistas minoritários tenham sido prejudicados. /J.G.

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