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CVM: esforços para dinamizar informações

A CVM está tentando dinamizar o Informativo Anual (IAN), documento eletrônico de apresentação obrigatória que fornece dados das empresas de capital aberto ao público. É entregue cada vez que surge um fato que afete seus negócios e ações.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está intensificando seu relacionamento com as companhias para fazer com que o Informativo Anual (IAN) se torne um documento mais dinâmico, com a realização de atualizações freqüentes. O IAN é um dos documentos obrigatórios que devem ser divulgados pelas companhias abertas, da mesma forma que os balanços. Trata-se de um formulário eletrônico que contém informações sobre as empresas, como distribuição do capital, administração, produtos e histórico do setor de atuação. Segundo o gerente de acompanhamento de empresas da CVM, Fábio Fonseca, o objetivo é fazer com que as companhias atualizem o documento a cada nova informação relevante divulgada, principalmente se o novo fato trouxer impacto aos seus negócios e, conseqüentemente, ao desempenho de seus papéis em bolsa. De acordo com a instrução 202 da CVM, o documento deve ser entregue um mês após a realização da assembléia geral ordinária (AGO), na qual o balanço do último exercício e o cronograma de eventos e investimentos para o ano em curso são expostos aos acionistas, e cuja data limite é 30 de abril. Deste modo, as empresas são obrigadas modernizar as informações pelo menos uma vez por ano, até 30 de maio. O inciso III do artigo 13, no entanto, diz que a companhia deverá "proceder à atualização, junto à CVM, dos seus dados cadastrais até cinco dias após a ocorrência de qualquer alteração". Para Fábio Fonseca, a atualização constante do IAN se fundamenta na necessidade de tornar públicas as informações das empresas ao mercado de capitais. "O objetivo de registrar uma informação na CVM é caracterizá-la como pública e a forma correta de fazer isso é via atualização do IAN." Atualização do IAN é eletrônica O analista de mercado de capitais da CVM, Wagner de Aquino, afirmou que a instrução 202 contém as linhas gerais do tratamento que uma empresa deve dar às informações que produz. Entretanto, ele acrescentou que, diante da globalização, as companhias brasileiras não devem se ater ao mínimo exigido na instrução da CVM, atualizando o IAN apenas uma vez por ano. De acordo com o analista, a atualização do IAN é realizada eletronicamente. A companhia se encarrega de alterar a informação que sofreu mudança no formulário e protocolar o disquete com o arquivo já modificado em qualquer um dos escritórios da CVM (em São Paulo, em Brasília ou no Rio). Feito isto, o documento antigo é imediatamente substituído pelo novo no sistema da autarquia. Cerca de três minutos depois, o formulário alterado já se encontra à disposição dos investidores no portal do órgão regulador na Internet.

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