A Comissão de Valores Mobiliários está investigando se a decisão da Cosan S.A. de criar uma companhia constituída em Bermudas e com ações negociadas na Bolsa de Nova York, a Cosan Limited, fere a Lei das Sociedades Anônimas. A empresa americana nasceu com o objetivo de explorar as mesmas oportunidades comerciais que a Cosan S.A., que será sua subsidiária. A CVM entende que, se a reestruturação acionária do grupo for levada adiante nos moldes atuais, pode resultar em inquérito administrativo. Entre as punições estão multas ou inabilitações de administradores e membros do bloco de controle. A nova lei das S.A. abriu caminho para penas mais altas. A maior delas, de R$ 62,5 milhões, foi aplicada ao ex-controlador da Bombril, o italiano Sérgio Cragnotti. A Cosan é a maior empresa de etanol no País. Para especialistas, a transferência para o mercado americano é um risco para o Novo Mercado, que tem como uma das premissas a relação de que para cada ação corresponde um voto. No caso de a transferência se concretizar, as ações do atual controlador da Cosan, Rubens Ometto, corresponderão a 10 votos. Os investidores no Brasil também não terão ingerência sobre negócios fechados nos EUA. Para solucionar o problema, a Cosan teria duas opções. A primeira, mais simples, seria informar que todos as oportunidades de negócios no setor seriam encaminhadas para a Cosan S.A. A outra seria deixar os acionistas votarem sobre a possibilidade de um negócio ser fechado pela Cosan Limited. Nesse caso, o acionista controlador não poderia votar porque seria considerado conflito de interesse, já que estaria sendo beneficiado na outra ponta. De imediato, a CVM decidiu fixar um prazo de cinco dias úteis, que termina na próxima quinta-feira, para que os investidores de varejo decidam se pretendem desistir ou não de participar da oferta pública de ações da Cosan Limited.