Publicidade

CVM: Lei das S.As. deve reduzir preferenciais

Segundo críticas da CVM, a partir da nova Lei das S.As., a tendência é que as ações preferenciais acabem. Isso porque as novas empresas listadas em Bolsa terão que emitir quantidades proporcionais de ações preferenciais e ordinárias.

Por Agencia Estado
Atualização:

Na avaliação do presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), José Luiz Osório de Almeida, a aprovação pela Câmara do projeto deu um sinal de que o mercado caminha para o fim das ações preferenciais (PN, sem direito a voto). Ele lembrou que o artigo 15 do projeto estabelece que a partir da nova lei, as novas empresas de capital aberto ou aquelas de capital fechado que queiram abrir o capital deverão ter 50% de ações preferenciais e 50% de ações ordinárias (ON, com direito a voto). A proporção de hoje é de 2/3 de preferenciais para 1/3 de ordinárias. Osório concorda em que as novas regras possibilitarão o crescimento do mercado de capitais no médio e longo prazos. Proteção ao minoritário A proteção dos investidores minoritários e o fortalecimento da CVM foram os principais pontos destacados pelo presidente do órgão, José Luiz Osório de Almeida, como avanços constantes do projeto de reforma da Lei das S.As. Em relação ao órgão, ele destacou como o mais importante o fato dos dirigentes da CVM passarem a ter mandato fixo, serem escolhidos pelo presidente da República e sabatinados pelo Senado. Os outros poderes dados à CVM são o poder de caracterizar os crimes na hipótese de uso de informação privilegiada, delegar às bolsas a possibilidade de abertura de processo contra terceiros e, ainda, dar prioridade a processos. Hoje a CVM abre processo obedecendo uma ordem cronológica. No caso das Bolsas, os processos só podem ser abertos contra corretoras que operam na própria bolsa.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.