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CVM moderniza normas para fundos de investimento em Participações

Entre outros pontos, a nova regra passa a autorizar que os FIPs constituídos no Brasil realizem investimentos no exterior, antes vedados

Por Mariana Durão
Atualização:

RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita nesta terça-feira, 30, as novas regras para os Fundos de Investimento em Participações (FIPs). A Instrução CVM 578 reúne dispositivos antes espalhados em quatro instruções (209, 391, 406 e 460) e moderniza as normas que regema constituição, o funcionamento e a administração desses fundos. Entre outros pontos, a CVM passa a autorizar que os FIPs constituídos no Brasilrealizem investimentos no exterior, antes vedados.

Os FIPs poderão investir em sociedades limitadas Foto: Rafael Neddermeyeri/Fotos públicas

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Após discussões com o mercado, a CVM fez alterações em relação à minuta de audiência pública. Entre elas está a inclusão das debêntures simples entre os ativos elegíveis para investimento pelos FIPs até o limite de 33% do capital subscrito. A CVM permitiu, ainda, a realização de adiantamentos para um futuro aumento de capital da companhia investida, desde que cumpridas certas condições.

A CVM criou a categoria Multiestratégia, que pode alocar recursos em sociedades em diversos estágios de desenvolvimento, aproveitando os descontos regulatórios concedidos para as empresas que recebam investimento das categorias Capital Semente e Empresas Emergentes, também previstas na norma. Além delas, estão previstas as categorias FIPs - Infraestrutura (FIP-IE) e Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).

Exterior. Um dos pontos mais aguardados era a permissão de alocação de recursos dos FIPs no exterior. Com a reforma qualquer FIP, independentemente de sua classe, poderá aplicar até 20% de seu capital subscrito em ativos em outro País. Depois dos debates com o mercado na audiência pública a CVM excluiu a categoria FIP - Investimento no Exterior e criou a subcategoria do FIP Multiestratégia. Ela poderá alocar até 100% de seu capital subscrito em ativos no exterior, sem a exigência de um porcentual mínimo, antes cogitado pela CVM. O FIP Multiestratégia será voltado para investidores profissionais - com aplicações financeiras superiores a R$ 10 milhões - e deverá utilizar o sufixo Investimento no exterior na sua denominação.

"O processo de audiência gerou ampla discussão com participantes dessa indústria e trouxe modificações importantes para a norma final, as quais aproximam as regras locais daquelas praticadas internacionalmente e buscam refletir mais adequadamente a realidade operacional da indústria", disse em nota o superintendente de desenvolvimento de mercado, Antonio Berwanger.

O debate gerou outras alterações no texto final. Os FIPs poderão investir em sociedades limitadas, desde que elas apresentem receita bruta anual de até R$ 16 milhões. Houve ampliação do público alvo do FIP Capital Semente para todos investidores qualificados e não somente para investidores profissionais. Além disso, a partir de agora qualquer FIP poderá investir em cotas de outros fundos da mesma categoria sem a limitação de 40% proposta na audiência. A CVM permitiu ainda a criação de classes de cotas com distintos direitos econômico-financeiros dependendo do tipo de investidor.

A reforma da norma ampliou as responsabilidades e obrigações do gestor no que tange à contratação de serviços relacionados ao investimento ou desinvestimento, bem como à sua atuação na precificação dos investimentos do fundo. A autarquia aumentou o prazo para divulgação informações semestrais e anuais, antes de 60 e 120 dias, respectivamente, para 150 dias.

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"Antigos pleitos dos participantes foram profundamente discutidos e estão refletidos na nova instrução, tais como: aferição de limites com base no capital comprometido do fundo, ao invés do patrimônio líquido; possibilidade de criação de distintas classes de cotas para um mesmo fundo; permissão para a realização de adiantamentos para futuro aumento de capital na investida; e possibilidade de investimento em sociedades limitadas", afirmou em nota Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais.

O prazo de adaptação à norma será de 12 meses. Os Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEEs) já existentes poderão continuar operando nos seus moldes atuais, sem a necessidade de adaptação, sendo vedada a prorrogação de seu prazo de duração, exceto se houver o atendimento à nova regra pelas companhias investidas. 

Agenda de modernização. A unificação das regras dos Fundos de Investimento em Participações (FIPs) na Instrução 578 completa uma agenda de modernização do arcabouço regulatório da indústria de fundos que vem sendo implementada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nos últimos quatro anos. A expectativa do setor é que o alinhamento aos padrões globais do setor de private equity do ponto de vista operacional e contábil impulsione investimentos nessa indústria. Atualmente os FIPs no Brasil têm 747 fundos em operação, com patrimônio líquido de R$ 185,6 bilhões.

O montante corresponde a nada menos que 57% do patrimônio dos fundos estruturados no País. Segundo os dados levantados pela CVM em março a indústria tem pouco menos de 6 mil cotistas. "Todas essas propostas alinham muito mais os fundos de private equity no Brasil às práticas internacionais", diz Bruno Gomes, analista da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.

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A Instrução 578 foi bem recebida pelo mercado, que participou com 18 manifestações na audiência pública. Primeira a provocar a CVM sobre o tema, ainda em 2012, a Associação Brasileira de Private Equity & Venture Capital (Abvcap) está satisfeita com a norma. O vice-presidente da entidade, Francisco Sanchez Neto, acredita que a consolidação de normas esparsas em uma instrução facilitará a compreensão da indústria por seus participantes.

Sanchez aposta que as mudanças vão fortalecer as empresas brasileiras investidas pelos FIPs. Primeiro pela possibilidade de investimento em debêntures simples dessas empresas e não só conversíveis em ações, facilitando sua capitalização. 

Investimento no exterior. Sanchez Neto também celebra a permissão para que os FIPs constituídos aqui invistam em ativos no exterior.

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Bruno Luna, gerente de acompanhamento de fundos estruturados da CVM, explicou que a reguladora aproveitou "a norma para esclarecer o próprio conceito de investimento no exterior, que ocorre quando a companhia tiver sede no exterior ou sede no Brasil, mas com ativos no exterior que correspondam a 50% ou mais do que constar nas demonstrações contábeis", explica . Quando o emissor tiver sede no exterior mas 90% de seus ativos estiverem localizados no Brasil, não será considerado como ativo no exterior.

"A beleza (do investimento no exterior) não é tanto o viés de poder comprar uma empresa estrangeira, mas possibilitar que uma empresa brasileira possa expandir sua atuação no exterior, seja adquirindo participação em uma outra empresa do setor ou algum player com tecnologia complementar. Isso vai estimular a criação de multinacionais brasileiras", aponta Sanchez Neto.

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Guilherme Cooke, sócio do Velloza Girotto Advogados, destaca a maior clareza dada às obrigações e responsabilidades do gestor e do administrador do fundo. "Isso deve mitigar os riscos que os administradores fiduciários vêm enxergando nesse tipo de produto e que gerou algum afastamento destes players da indústria de private equity", diz.

"As novas normas devem alavancar a consolidação do ecossistema de startups ao criar o FIP Capital Semente e destiná-los a investidores qualificados. Além disso, novas permissões como o investimento no exterior e em debêntures simples, e a atribuição de direitos diferenciados para cotistas, sofisticam a indústria de private equity nacional, que entra no patamar de modelos internacionais consolidados", avalia Cooke.

Normas contábeis. Além de alterações operacionais, a CVM padronizou os critérios contábeis para a elaboração de demonstrações financeiras e avaliação dos ativos na carteira dos FIPs. Elas foram separadas na Instrução 579, que prevê que o administrador classifique o fundo como "entidade de investimento" ou "não entidade de investimento".O primeiro caso trata do modelo tradicional de negócios de um FIP: buscar participação societária, turbinar a empresa e obter o retorno do investimento ao se desfazer dessa fatia no futuro. O segundo é aplicado a holdings de participação, que buscam resultado na própria operação das empresas investidas e utilizam a estrutura de FIP para simplificar sua estrutura tributária.

As entidades de investimento vão adotar o critério contábil do valor justo, isto é, de saída da empresa. Já as de não investimento vão usar o modelo de equivalência patrimonial, que reflete as alterações do patrimônio líquido da empresa investida. Antes não havia padrão e cada FIP definia seu critério no regulamento. A nova regra passa a valer em 1º de janeiro de 2017. 

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