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CVM muda fechamento branco do capital

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mudou a regulamentação para impedir o fechamento branco do capital de empresas. O controlador que quiser aumentar sua participação no capital da empresa poderá comprar no máximo um terço das ações.

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), José Luiz Osorio, divulgou ontem mudanças na regulamentação para impedir o fechamento branco do capital de empresas. A partir de hoje, o controlador que quiser aumentar sua participação no capital da empresa poderá comprar no máximo um terço das ações em circulação ou fechar o capital da empresa. Depois da compra de um terço das ações em poder do público, o controlador só poderá comprar mais ações da empresa após dois anos. Nessa ocasião, como nas demais, também terá o limite de um terço das que estiverem em circulação ou a opção de fechar o capital. Ele explicou que, quando o controlador quer transformar sua empresa em uma companhia de capital fechado, retirando suas ações da bolsa, precisa conseguir ofertas de vendas de ações para deter no mínimo 67% do capital da empresa. A partir de hoje, quando a instrução normativa 345 da CVM estará publicada no Diário Oficial e em vigor com as novas normas, isso não deverá acontecer mais. Se o controlador não conseguir aceitações de suas ofertas de compra por minoritários que totalizem os 67% de capital ao acionista majoritário, ele poderá desistir da oferta de compra que fez aos minoritários ou comprar no máximo 33,3% das ações em circulação. Se desistir da oferta, também só poderá fazer uma nova proposta para fechar o capital da empresa em dois anos. Caso a participação dos acionistas minoritários que aceitem a oferta de compra do controlador supere 33,3% das ações em circulação mas seja inferior a 67%, o controlador terá que fazer uma compra pró-rata. Ou seja, o controlador terá que comprar participações proporcionais iguais de cada acionista vendedor, sem superar um terço do total e sem privilegiar nenhum dos vendedores. As empresas que já tiveram operações de fechamento de capital aprovadas pela CVM não terão mudança de regra. Osorio avisou também que a CVM exigirá maior detalhamento dos interessados em fechar capital para demonstrarem como chegaram ao preço das ações que oferecem aos minoritários. Esse ponto, porém, não foi objeto de mudança normativa, mas de procedimento.

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