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CVM muda regras sobre crime de lavagem de dinheiro

Por Monica Ciarelli (Broadcast)
Atualização:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje a instrução número 463, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens. O objetivo da nova regra é alinhar a regulamentação da CVM às recomendações de organismos internacionais sobre combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e sobre a supervisão de operações financeiras realizadas por pessoas publicamente expostas ("PEPs"). As principais mudanças estão relacionadas às novas obrigações a serem cumpridas por pessoas jurídicas que tenham como atividade a custódia, a emissão, a distribuição, a liquidação, a negociação, a intermediação ou a administração de valores mobiliários. As obrigações também devem ser cumpridas por entidades administradoras das bolsas e do mercado de balcão organizado, com relação a quatro pontos: o acompanhamento mais cuidadoso do relacionamento com pessoas politicamente expostas; a ampliação do rol de hipóteses de comunicação de "operações suspeitas"; o estabelecimento de procedimentos cadastrais diferenciados para os chamados clientes de alto risco; e os procedimentos de controle interno e programas de treinamento de funcionários sobre as exigências da instrução. As instituições financeiras têm prazo de 90 dias para se adaptar à nova regulamentação.

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