O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu condenar o diretor-presidente da Fazendas Reunidas Boi Gordo, Paulo Roberto de Andrade, ao pagamento de multa no valor de 10% do montante da distribuição irregular de Contratos de Investimento Coletivo (CICs), objeto do inquérito instaurado contra a companhia. O valor a ser pago pelo diretor é de R$ 28.186.328,07. Também foram condenados dois diretores da Boi Gordo na época da distribuição: Antonio Carlos de Andrade e Klécius Antonio dos Santos. Ambos terão de pagar multa de 0,5% do montante da distribuição, equivalente a R$ 1.409.316, 40. A autarquia decidiu não condenar a Fazendas Reunidas Boi Gordo pela distribuição irregular de CICs no montante de R$ 281.863.280,70. De acordo com o relator do processo, Luiz Antonio de Sampaio Campos, a condenação da companhia poderia trazer ônus adicional aos titulares de CICs de emissão da Boi Gordo. A Boi Gordo divulgou, por meio de sua assessoria de imprensa, nota em que contesta a decisão da CVM. Na nota, a empresa informa que irá esperar o comunicado oficial da multa para tomar as medidas legais cabíveis no sentido de retirar a penalidade.