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CVM: novas regras para ofertas públicas

Por Agencia Estado
Atualização:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve colocar em audiência pública ainda este mês a minuta de uma instrução que englobará todas as regras para oferta pública e fechamento de capital. O presidente da CVM, José Luiz Osório, revelou que já foram feitas duas reuniões entre o colegiado do órgão e a área técnica para estudar o assunto. A intenção é aperfeiçoar todas as instruções, reunindo em um só texto todos os pontos da 345, 299 e 229. Osório informou que alguns itens devem ser revistos, como a possibilidade da empresa realizar uma nova oferta se o preço da primeira não for aceito por 67% dos acionistas. Pela instrução 345, a última que regula o tema, essa oferta só poderia ser feita dois anos após o anúncio da primeira operação sem sucesso. "Talvez seja melhor deixar que a companhia faça uma oferta imediatamente. Se não der certo, aí a empresa teria que esperar o prazo de dois anos", afirmou. Outra mudança seria permitir que a oferta seja aceita por 67% dos acionistas que se manifestaram e não do total de ações em mercado. A mudança visa a resolver o problemas de companhias que tem seus papéis muito pulverizados, como algumas empresas de telecomunicações. "Há empresas que reclamam com a CVM que 10% a 15% dos dividendos não são reclamados por seus acionistas", concluiu Osório. Segundo ele, o órgão deve apreciar nas próximas duas semanas a minuta da nova instrução 13, que regulamenta as operações de aumento de capital e as distribuições públicas de ações.

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