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CVM oferece dicas de investimento

Comissão orienta o investidor interessado em aplicar seu dinheiro no mercado de valores mobiliários.

Por Agencia Estado
Atualização:

Para fazer uma boa avaliação de investimentos, além de analisar os custos deve-se considerar as condições do contrato (à vista ou a prazo) e informações sobre a empresa emissora, como histórico, qualificação dos acionistas e administradores, estrutura de capital e situação financeira. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não faz julgamento quanto à qualidade da empresa ou aos contratos emitidos, cabendo ao investidor fazê-lo. Quem emite e distribui contratos de investimento coletivo são pessoas jurídicas, constituídas sob a forma de sociedades por ações (S.A.) com registro na CVM. Ao serem abordados por vendedores dessas empresas, os investidores precisam observar se o contrato possui o número de registro na CVM e está assinado pelo representante legal da companhia. As informações sobre o investimento podem ser encontradas nos prospectos de distribuição de contratos de investimento coletivo, que devem estar à disposição do público. Com base nestas informações, é importante verificar sua viabilidade econômico-financeira, analisando fatores como o fluxo de caixa projetado do empreendimento. O risco do negócio está relacionado à capacidade de resgate dos títulos. Irregularidades Outra obrigação da empresa emissora é a de manter departamento técnico habilitado a prestar esclarecimentos técnicos ao investidor. Caso ocorra algum problema contratual, o investidor deve, primeiramente, procurar a empresa emissora do contrato para tentar resolvê-lo e, depois, encaminhar a reclamação à CVM. Verificada alguma irregularidade, a empresa poderá receber multa e ter seu registro cancelado, mas apenas o Poder Judiciário tem competência para obrigar as empresas a pagar os contratos vencidos.

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