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CVM permite retirada de ''poison pills'' de estatutos

Cláusulas, que tinham por objetivo proteger os acionistas de ofertas hostis, desestimulavam fusões

Por Marianna Aragão
Atualização:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou ontem parecer permitindo a retirada das cláusulas de "poison pills" (pílulas de veneno) dos estatutos das companhias, sem necessidade de realização de assembleia geral ou de outras obrigações acessórias por parte dos acionistas. As cláusulas obrigam interessados na compra de parte de ações de uma empresa a fazer uma oferta pública de aquisição (OPA) a todos os acionistas, e visavam proteger os empresários de ofertas hostis de investidores. Na prática, ela cria um sobrepreço que desestimula fusões e aquisições nas companhias abertas. Segundo o parecer, a obrigatoriedade da assembleia e da OPA é incompatível com as normas da legislação societária em vigor no País. Desde o início da crise, a discussão no mercado em torno do tema aumentou, o que fez a CVM colocar o assunto em audiência pública, entre abril e maio. As poison pills podem ser um empecilho às operações de compra e venda de parte das empresas - que passaram a atrair o interesse de estrangeiros, devido à desvalorização de muitas delas após a turbulência mundial. A dificuldade para derrubá-las acabava engessando as empresas. Para a professora de mercado de capitais da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (Direito GV), Érica Gorga, o posicionamento da CVM mostra alinhamento com a tendência mundial dos mercados. "A União Europeia e outros países têm adotado a postura de não permitir a adoção de cláusulas que supostamente protegem os controladores ", afirma. Segundo ela, a mudança dá mais poder ao acionista. "Agora, ele pode decidir se quer alterar ou não essas cláusulas." No período de audiência pública, empresas e entidades manifestaram-se sobre o tema. A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) foi a única a demonstrar contrariedade ao parecer. De acordo com a entidade, com o posicionamento da CVM, a tendência é os acionistas não buscarem o direito de realização da oferta, conforme previsto no estatuto. Para a CVM, porém, a mudança apenas dá ao acionista a possibilidade de "vir a decidir sobre ofertas que de outro modo não chegariam nem mesmo a receber".

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