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CVM: prazo para cumprir nova lei contábil está atrasado

Por ALESSANDRA SARAIVA
Atualização:

O diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Eli Loria, admitiu hoje que o cronograma para atendimento às adaptações e modificações à Lei 11.638 de 2007, a chamada "nova lei contábil", que mudou, suspendeu e introduziu novos dispositivos à Lei das Sociedades por Ações, está "apertado". Na análise de Loria, demandará tempo até que os envolvidos no processo conheçam todas as alterações. A nova lei contábil é regra que aproxima os padrões de contabilidade brasileiros ao padrão internacional do IFRS (International Financial Reporting Standard). A chamada universalização dos padrões contábeis entre as empresas brasileiras será obrigatória para as companhias do Brasil com capital aberto a partir de 2010, de acordo com a CVM. Em palestra promovida hoje pela Câmara Americana de Comércio do Rio (Amcham-RJ), Loria citou o grande universo de contadores existentes no País, com 400 mil profissionais registrados, comentando que, ao final de 2008, os balanços já devem estar refletindo a nova lei. Ou seja: os contadores precisam já estar adaptados às alterações. "É difícil. O cronograma está apertado", afirmou. Ele comentou que o Conselho Federal dos profissionais está engajado em promover palestras, e educar os profissionais, atento ao cumprimento correto do prazo para a adaptação. Em sua palestra, o diretor também comentou sobre o impacto das regras junto às empresas de capital fechado, com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta superior a R$ 300 milhões. "Elas (as empresas) têm de ter tanto as adequações às normas das SA (Sociedades Anônimas), como têm de ter auditores independentes registrados na CVM", disse. Loria comentou que as empresas que não são de grande porte também têm de se adequar ao que diz a lei, em termos normativos. "Isso tem impacto de custos grande", afirmou. Sociedades limitadas O diretor da CVM afirmou também que espera que o Departamento Nacional de Registro Contábil (DNRC) se pronuncie ainda este ano sobre a necessidade de publicação de balanços pelas sociedades limitadas (LTDA.) de grande porte sendo definida nas juntas comerciais. "Quem vai dar a palavra final sobre esse assunto deve ser o DNRC ", afirmou. O departamento reúne todas as juntas comerciais do País. O debate em torno da publicação começou a partir da publicação da Lei nº 11.638/07, que promoveu modificações e introduziu novos dispositivos à Lei das Sociedades por Ações. "A publicação é um ponto que ainda está sendo discutido", disse.

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