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CVM rejeita proposta de acordo dos irmãos Batista de processo que apura uso irregular de avião

Em maio de 2017, Joesley e sua família viajaram em um jato da JBS para os Estados Unidos com o aval de Wesley; a Lei das S.A. veda ao administrador de companhia aberta a prática de 'ato de liberalidade à custa da companhia'

Por Mariana Durão
Atualização:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou uma proposta de acordo no valor total de R$ 350 mil feita pelos irmãos Wesley e Joesley Batista, para encerrar um processo administrativo sancionador que apura irregularidades envolvendo o uso de aeronaves da JBS para viagem particular.

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Em maio de 2017, Joesley e sua família viajaram em um jato da JBS para os Estados Unidos. O uso da aeronave teve o aval de Wesley Batista, sob a justificativa de garantir a segurança do então presidente do conselho da companhia por conta dos acordos de delação premiada assinados com o Ministério Público Federal.

Diretor presidente do frigorífico, Wesley Batista foi acusado pela área técnica da CVM de violar o dever de diligência por não adotar os procedimentos e cautela exigíveis na gestão da companhia, ao tomar decisões relativas à criação de controles e à autorização para o uso de aviões da JBS, no período de junho de 2012 a agosto de 2016.

A Lei das S.A. veda ao administrador de companhia aberta a prática de “ato de liberalidade à custa da companhia”. O uso particular de um bem da companhia também contraria as boas práticas de governança corporativa, por prejudicar indiretamente os demais acionistas da empresa. A área técnica da CVM acusa Wesley de ter quebrado essa regra ao autorizar uma viagem particular do irmão em maio de 2017. Joesley, por sua vez, é alvo por ter usado um bem da companhia em proveito próprio.

Para a Superintendência de Relações com Empresas da CVM, os controles internos da JBS eram deficientes, em especial em relação ao uso de ativos com custo relevante para a companhia e identificação do uso indevido desses recursos. Segundo o próprio presidente da empresa, qualquer executivo podia solicitar o uso de aeronaves da empresa, e nos caso dos administradores estatutários, bastava a sua própria aprovação, sem análise pelos presidentes das unidades do negócio.

A proposta apresentada pela defesa dos irmãos Batista previa o pagamento de R$ 200 mil por Wesley e de R$ 150 mil por Joesley à autarquia. O presidente do conselho da JBS também se comprometeria a reembolsar a JBS pelos custos com o uso da aeronave: R$ 139.825,28, atualizado pelo Índice de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A Procuradoria Federal Especializada concluiu que não haveria impedimento jurídico para aceitar a proposta. No entanto, o Comitê de Termo de Compromisso da CVM entendeu que fechar um acordo não seria conveniente pela gravidade do caso concreto, o histórico dos acusados e o contexto que envolveu o uso de aeronave da JBS para fins particulares de Joesley Batista no âmbito dos acordos de colaboração firmados pelos empresários com o Ministério Público Federal.

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O colegiado da CVM acompanhou o entendimento do comitê e vetou o acordo.

Joesley Batista Foto: Dida Sampaio/ Estadão
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