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CVM se reunirá com corretora e gestora para investigar suspeita de 'insider trading' na Petrobrás

Neste início de semana, o regulador do mercado de capitais terá encontro com a Tullet Prebon, de onde partiu a operação, e a gestora que fez a transação que rendeu lucro de R$ 18 milhões em meio ao anúncio de troca de comando da estatal

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Por Fernanda Guimarães
Atualização:

A investigação em torno da suspeita de uso de informação privilegiada (insider trading, no jargão do mercado financeiro) envolvendo contratos de opção de compra e venda de ações da Petrobrás deve avançar neste início de semana, com reunião entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reguladora do mercado de capitais no Brasil, e a corretora Tullet Prebon, de onde partiu a operação atípica. Além da corretora, a gestora que fez a transação que lhe rendeu lucro de R$ 18 milhões também se reunirá com o regulador, apurou o Estadão.

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Nesse primeiro momento da investigação, explicou uma fonte, o foco está em identificar se tal gestora faz de forma regular operações em Bolsa de Valores com opções (uma transação diferente da compra e venda tradicional de ações) e se costuma operar com as opções da Petrobrás. O foco agora será traçar se a gestora, que comprou as ações no dia 18 de fevereiro, um pouco antes de o presidente Jair Bolsonaro dizer em sua live semanal que algo aconteceria na Petrobrás, se desfez de tal contrato já no dia seguinte, na sexta-feira, 19, ou se levou o contrato até seuvencimento, que foi na segunda-feira seguinte, no dia 22.

Isso será importante porque, ao manter até segunda-feira o contrato, o fato poderá trazer uma sinalização de que havia uma grande confiança de que algum evento derrubaria o valor da ação da Petrobrás até o vencimento do contrato, o que de fato ocorreu. Na sexta-feira, 19, Bolsonaro anunciou a troca da presidência da estatal, levando as ações a despencarem mais de 20% no pregão seguinte. Por outro lado, se o contrato foi encerrado na sexta-feira, a gestora pode ter um argumento de que não tinha informações privilegiadas que a incentivassem a fazera transação, que agora passa pelo escrutínio do regulador.

A CVM abriu na semana passada processo administrativo para investigar o suposto uso de informação privilegiada na negociação de ações da Petrobrás. Foto: Ricardo Moraes/Reuters

Informação privilegiada indireta

A operação poderá ser classificada como um insider trading secundário, o que pode tornar sua comprovação mais difícil. O insider secundário é aquele que ocorre quando apessoa que fez a operação indevida recebeu a informação sigilosa de forma indireta.

“No secundário é mais difícil pegar. É preciso olhar e constituir o conjunto de relações dessas pessoas e nem sempre é fácil comprovar isso”, diz o advogado e ex-diretor da CVM Otávio Yazbek. Segundo ele, para se traçar a rede de relações, pode ser necessária a quebra de sigilo bancário - o advogado lembra que a CVM tem acordo com a Polícia Federal, o que torna essa medida possível. “Essa pode ser uma forma de se construir as relações”, afirma.

Ao contrário do insider primário, em que a realização da operação no mercado é feita, por exemplo, por um funcionário da empresa listada na Bolsa com acesso direto à informação, no secundário não existe a presunção de que houve acesso a informações sigilosas. O trabalho de comprovação, por isso, se torna mais árduo. 

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Para que possa abrir um processo sancionador contra um insider secundário, a coleta de indícios precisa ser ainda mais detalhada. Identificar, por exemplo, relação de amizade entre o insider primário e o secundário, troca de e-mails e histórico de operações, de modo que seja estabelecida uma sinalização forte de que houve acesso à informação privilegiada e que a usou para fazer uma operação visando ao lucro. Em teoria, um insider secundário pode ocorrer quando uma pessoa ouve no elevador ou em um restaurante alguma informação sigilosa e, sabendo disso, a utiliza para realizar uma operação no mercado de capitais.

“A grande diferença entre os casos de insider primário, ou seja, de alguém de dentro da companhia, e de insiders secundários é a forma de comprovação do acesso à informação privilegiada. Nos casos de insiders primários, existe o entendimento de que o acesso à informação privilegiada é presumido, de forma que o acusado teria de demonstrar que, ainda que seja da companhia, ele não teve acesso à informação”, afirma o sócio do i2a Advogados, Marcos Sader. 

Nos casos de insiders secundários, explica o advogado, não há uma presunção de conhecimento da informação privilegiada. Por isso, é um trabalho da acusação demonstrar como o insider secundário obteve aquela informação privilegiada.

Punição para uso de informação privilegiada

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No Brasil, a criminalização do insider secundário ocorreu apenas em 2017, por meio da Lei 13.706. Antes disso, apenas era punido o primário, que tem acesso à informação relevante direto da fonte com dever de sigilo, como diretores, conselheiros e controladores.

A professora da FGV Direito e coordenadora do Núcleo de Estudos de Mercados e Investimentos, Viviane Muller Prado, aponta que a dificuldade adicional para se comprovar o insider secundário é conseguir fazer a conexão da chegada da informação ao investidor que realizou a operação considerada atípica. “A dificuldade é fazer a ligação e entender o fluxo e como a informação chegou àquela pessoa”, comenta. 

Ela frisa que outro ponto relevante na hora de se investigar casos de supostos insiders tradings é entender se existe alguma justificativa econômica para a operação em questão.

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Apesar de que fazer essas conexões nem sempre ser algo fácil, por aqui a CVM tem em seu histórico punições ao insider indireto. Um dos mais conhecidos foi o caso Globex, então dona do Ponto Frio, que ocorreu em 2009. A operação considerada atípica se antecedeu a um fato relevante divulgado pela empresa, no qual anunciou a fusão com a Casas Bahia. 

O regulador conseguiu se munir de uma série de indícios, como o fato de a conta na corretora, mantida por um dos acusados, ter sido aberta apenas dois dias antes da realização da operação. Achou-se a conexão do investidor com a empresa e, fora isso, o volume financeiro da operação era relevante, se considerado o seu patrimônio declarado.

Procurada, a CVM disse que não comenta casos específicos e que a operação citada está em andamento por meio de um processo administrativo. A Tullet Prebon não respondeu à demanda da reportagem.

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