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CVM suspeita de irregularidade na Boi Gordo

A empresa Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A., fiscalizada pela CVM, operava em conjunto a uma empresa Ltda., que não sofria nenhum tipo de controle. CVM investiga suspeita de irregularidades: 158 mil cabeças de boi podem existir somente no papel.

Por Agencia Estado
Atualização:

O grupo Boi Gordo atua no mercado de engorda de animais através de duas empresas distintas: a Fazendas Reunidas Boi Gordo Ltda. e a Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. Basicamente, a diferença entre as duas é que a empresa Ltda. não pode distribuir ações e não é fiscalizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Desta forma, a fiscalização efetiva da Boi Gordo S.A. fica prejudicada, uma vez que parte da operação de engorda de animais é feita pela Ltda. Apesar disso, a CVM chegou a multar a Ltda. por não colaborar com investigações de irregularidades na S.A. Até o fechamento desta reportagem, a CVM não informou quando a multa foi aplicada, nem a data de início do processo. A Superintendência de Fiscalização Externa (SFI), órgão subordinado à autarquia, exigiu documentos da Ltda. com o argumento de que "a obtenção de tais documentos era necessária, em função de ter chegado ao conhecimento da CVM que a Boi Gordo S.A. estaria cometendo uma série de irregularidades, entre as quais a contabilização, na conta de estoque, de cerca de 158 mil cabeças de gado, ou 2.037.000 arrobas, que na verdade não existiriam". A SFI aplicou uma multa de R$ 1.000,00 à empresa Fazendas Reunidas Boi Gordo Ltda. pela não apresentação de documentação solicitada pela CVM. Trata-se do processo administrativo CVM nº SP-2001-246. A SFI solicitou à empresa S.A., a que deveria ser fiscalizada pela CVM, vários documentos, e à Boi Gordo Ltda. cópia do razão contábil das contas de estoques referentes ao mês de dezembro de 1999. Para a SFI, o objetivo da documentação era comprovar o registro contábil do gado na empresa Boi Gordo Ltda. No entanto, a Boi Gordo Ltda. não aceitou assinar o termo de intimação, justificando que não é uma empresa de capital aberto e, portanto, não caberia à CVM a sua fiscalização. A SFI cobrou a multa de R$ 1.000,00, a Boi Gordo Ltda. pagou, mas recorreu ao Colegiado da CVM, argumentando que não está sob a competência da autarquia. Em sua reunião de 11 de setembro, o Colegiado da CVM decidiu que a SFI deveria manter a multa. Decisão da CVM tem base jurídica Em parecer que consta do Registro do Colegiado 3281/2001, sobre o recurso solicitado pela empresa para recorrer da multa, o diretor da CVM, Wladimir Castelo Branco Castro, afirma que "a Boi Gordo Ltda. pertence ao controlador da Boi Gordo S.A., senhor Paulo Roberto de Andrade, e os interesses de ambas as empresas estão de tal modo inter-relacionados, que não há como se proceder a uma análise da situação da sociedade anônima, sem que se conheça a da Boi Gordo Ltda." E completou ao final do parecer: "A Boi Gordo Ltda. e a Boi Gordo S.A. têm em comum o mesmo controlador, e há fundada suspeita de ato ilegal a ser investigado, e que diz respeito à própria existência física de ativos da Boi Gordo S.A." Pelo entendimento do diretor relator da autarquia, descrito no processo, neste caso a CVM de fato deve checar as informações prestadas pela empresa Ltda., de capital fechado, já que as empresas estão inter-relacionadas, e não há como fiscalizar uma sem checar a outra. "Este entendimento tem base jurídica", afirma Castro, da CVM. Ele cita o artigo 9º da Lei 6.385/76, o qual afirma que a CVM poderá examinar registros contábeis, livros ou documentos "das companhias abertas e demais emissoras de valores mobiliários e, quando houver suspeita fundada de atos ilegais, das respectivas sociedades controladoras, controladas, coligadas e sociedades sob controle comum (...)". Este parecer ao recurso da Boi Gordo para o não pagamento da multa foi dado em 11 de setembro, poucos dias depois de a CVM autorizar a empresa a fazer a quarta emissão de Contratos de Investimento Coletivo (CICs) no total de R$ 260.552.853,00. Juntamente com este lançamento, a CVM também concedeu o registro de companhia aberta e de emissão de ações preferenciais (PN, sem direito a voto) no montante de R$ 315 milhões em ações. Por meio de sua Assessoria de Imprensa, a empresa Fazendas Reunidas Boi Gordo reconheceu o fato que não entregou a documentação porque questionava a competência da CVM em fiscalizar uma empresa de capital fechado. Veja no link abaixo mais informações sobre o caso Boi Gordo.

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