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CVM vai exigir que companhias divulguem informações sobre litígios societários

Em comunicado, comissão afirma esperar que, com a mudança, os acionistas fiquem em melhores condições para exercer direitos relacionados às demandas das companhias ou aos fatos nela envolvidos

Por Mariana Durão
Atualização:

RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer dar mais transparência aos litígios envolvendo as companhias abertas e que podem afetar os acionistas minoritários. O órgão regulador do mercado de capitais abriu nesta quinta-feira, 11, uma audiência pública para incluir na Instrução 480 um novo comunicado sobre demandas judiciais e arbitrais de natureza societária. Os participantes do mercado terão até o dia 12 de abril para enviar comentários e sugestões.

Em comunicado divulgado nesta quinta-feira, 11, a CVM afirma esperar que, com a mudança, os acionistas fiquem em melhores condições para exercer direitos relacionados às demandas das companhias ou aos fatos nela envolvidos e que haja uma maior difusão do conhecimento sobre decisões proferidas envolvendo a legislação societária brasileira.

Sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no centro do Rio de Janeiro Foto: Google Street View/Reprodução

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A minuta sugere que sejam comunicados ao mercado litígios envolvendo não apenas a companhia, mas também aquelas em que seus acionistas controladores ou administradores sejam partes. Isso desde que envolvam direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. O mesmo vale quando os efeitos de uma decisão possam atingir a esfera jurídica da empresa ou de outros investidores que não sejam parte do processo.

O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, diz que a minuta é fruto do diagnóstico de que as informações disponíveis sobre demandas societárias são insuficientes. "A proposta segue a linha de outras iniciativas recentes: aumentar a efetividade dos direitos de acionistas de companhias abertas brasileiras, por meio da garantia de maior transparência de processos arbitrais em que direitos seus sejam potencialmente afetados", diz. 

O detalhamento das hipóteses em que o comunicado será exigido estarão no anexo do novo artigo 30-XLIV da Instrução 480, que será criado para tratar da nova regra. A minuta menciona demandas como a ação de anulação de deliberação social, a ação de responsabilidade de administrador e a ação de responsabilidade de acionista controlador. O rol, entretanto, não é exaustivo. 

Caso a proposta da CVM não sofra alterações após a audiência, deverão ser comunicados alguns marcos da tramitação dos processos judiciais ou de arbitragem: instauração, decisões provisórias, sentenças de mérito e acordos celebrados. O prazo para a divulgação será de três dias úteis. Entre outras coisas, ao instaurar ou tornar-se alvo de um procedimento, a companhia terá que informar ao público quem são as partes e valores envolvidos, descrever os fatos e o que é pleiteado.

A comunicação das demandas não excluirá a publicação de fato relevante pelas companhias quando a informação sobre o litígio for capaz de influir na cotação de valores mobiliários ou na decisão dos acionistas de comprar ou vender o papel de uma companhia. Para Barbosa,a audiência pública reforça a mensagem de que o sigilo na arbitragem não é absoluto, isto é, não prevalece sobre o dever de informar ou sobre o direito dos acionistas impactados pelos litígios.

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No ano passado, a notícia de que uma decisão da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) poderia obrigar a Petrobras a indenizar acionistas por perdas decorrentes da Lava Jato mexeu com o mercado e pôs nos holofotes o equilíbrio entre a confidencialidade do processo arbitral e a divulgação de informações relevantes a investidores.

O especialista em governança corporativa Renato Chaves destaca que o prazo de divulgação de três dias deve reduzir a assimetria informacional causada por rumores de mercado.“É uma demanda antiga do mercado. A falta de uma regra clara criava um limbo sobre o que deveria ser divulgado”, diz. 

O diretor da CVM Gustavo Gonzalez afirma que a autarquia segue firme no propósito de tornar mais efetivos os mecanismos de proteção disponíveis aos investidores. Ele entende que divulgar informações de litígios é mais um passo no processo evolutivo do contencioso societário no Brasil, mas a expectativa é que seja um gatilho para discussões mais amplas. 

“Espero que a nova obrigação de divulgação impulsione a rediscussão dos regulamentos de arbitragem. Isso passa pela questão do sigilo e por avaliar se os procedimentos existentes são adequados para super litígios, que envolvem milhares de pessoas”, diz Gonzalez, para quem a CVM e oMinistério da Economia ainda têm o dever de casa de discutir e propor alterações legislativas no futuro.

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A proposta da CVM é mais um resultado das ações conduzidas pelo Grupo de Trabalho (GT) formado em 2018 pela autarquia e pelo Ministério da Economia, com o apoio financeiro do Prosperity Fund da Grã-Bretanha e apoio técnico da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com o objetivo de estudar e propor medidas de aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção a investidores e acionistas minoritários. A comunicação dos litígios foi uma recomendação da OCDE em relatório publicado em novembro.

Na esteira das discussões com a OCDE, o órgão regulador do mercado de capitais editou no ano passado a Instrução CVM 627, que fixou escala reduzindo, em função do capital social, porcentagens mínimas de participação acionária necessárias ao exercício de direitos previstos na Lei 6.404/76. Entre eles, o destaque são os direitos de propositura da ação derivada contra os administradores e de ação de responsabilidade contra sociedade controladora sem a prestação de caução.

O advogado e consultor da OCDE no projeto, Guilherme Setoguti, aplaude a iniciativa da CVM. “A falta de efetividade do nosso sistema de proteção aos investidores é em boa parte ligada à questão do acesso à informação. Sem transparência, o mercado de capitais não consegue se proteger de ilícitos. Com essa regra o Brasil vai se alinhar com outros países analisados pela OCDE”, afirma.

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Para Setoguti, uma próxima etapa fundamental ao desenvolvimento do mercado brasileiro é criar mecanismos que viabilizem arbitragens coletivas, em linha com as ações de classe (class action) norte-americanas. “Não permitir que os investidores de varejo litiguem conjuntamente é praticamente negar esse direito”, diz, destacando os altos custos de uma arbitragem ou processo judicial.