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CVM vai mudar regra para emissão de títulos

Lançada ontem, minuta prevê até divulgação de salário de executivos

Por Alessandra Saraiva
Atualização:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou ontem minuta com novas regras para dar mais transparência às operações de emissão de títulos. Pela proposta, os investidores passarão a conhecer até mesmo os salários de diretores e membros do conselho de administração de grandes empresas antes de adquirirem os papéis. Também terão acesso a dados mais claros sobre a empresa ou administradora que emite ações sabendo, por exemplo, se a instituição é estrangeira, nacional ou nacional com sede no exterior. A minuta deve ficar em audiência pública até março de 2009. Depois disso, passará por trâmites processuais, para se tornar regra apenas a partir de 2010, para empresas e entidades que negociam ações e outros tipos de títulos. A remuneração dos executivos está entre os assuntos mais polêmicos da nova minuta, que substituirá a Instrução 202 de 1993, que estabelece as regras de registro de empresas ou entidades que realizam emissões. Para a categoria de grandes emissores e grandes empresas podem ser conhecidos os valores recebidos individualmente pelos integrantes do conselho de administração e da diretoria. No caso de empresas ou emissores de médio porte, por exemplo, serão conhecidos a remuneração total da diretoria e do conselho de administração. Hoje, as informações fornecidas pelas empresas mostram apenas o total pago em remuneração de executivos, sem divisão entre conselho e diretoria. Segundo a superintendente de Desenvolvimento de Mercado, Luciana Pires Dias, esse tópico "ainda está em discussão" e a CVM tem grande interesse em conhecer a posição do mercado a respeito. "Queremos que a informação seja útil para o acionista. Ninguém está querendo se meter na remuneração dos diretores", afirmou. Ela explicou que a abertura, para o investidor, dessas informações financeiras das companhias permite, entre outras coisas, que o acionista avalie o empenho do administrador em seu trabalho em manter pessoal competente para gerir a empresa. "Mas não temos opinião fechada sobre o assunto e queremos conhecer a opinião do mercado", afirmou. Outro ponto muito debatido, também presente na minuta, propõe novos critérios para averiguar se um emissor ou empresa é estrangeiro ou não. Atualmente, a regra classifica como estrangeiro qualquer empresa ou administradora com sede fora do Brasil. Entretanto, em sua análise sobre o tema, a CVM concluiu que a regra permitiu que muitas empresas, embora com atividades predominantemente desenvolvidas no Brasil, tenham recorrido ao registro de holdings estrangeiras e captassem recursos no mercado de valores mobiliários como estrangeiros. Em seu informe, a autarquia vai além, e comenta que, na prática, a regulamentação atual permitiu que emissores escolhessem países com regimes jurídicos flexíveis, os chamados paraísos fiscais, que "oferecem muito pouca proteção aos investidores". Com isso, acionistas minoritários, por exemplo, se viam sem garantias para reivindicar direitos, já que empresas estrangeiras não são submetidas às mesmas regras do País. Agora, a minuta estabelece que, além de sede fora do Brasil, para ser considerada estrangeira de fato a empresa, ou emissor de títulos, precisa ter mais de 50% de sua receita líquida arrecadada fora do País. Luciana Pires Dias ressaltou que não é intenção da autarquia restringir a atuação ou vinda de emissores estrangeiros para o mercado brasileiro, e sim fornecer informações adequadas, mais claras e transparentes, ao acionista sobre as características do emissor.

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