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CVM vence batalha sobre auditoria

Comissão de Valores Mobiliários derruma liminar que suspendia Instrução 308, que regulamenta serviço de auditoria e consultoria.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) conseguiu derrubar a liminar que suspendia a Instrução nº 308, que regula a prestação de serviços de auditorias e consultorias para uma mesma empresa. Segundo nota distribuída ontem, foi julgado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) o recurso de agravo de instrumento interposto pela CVM contra a decisão da 1ª Vara Federal de São Paulo que, em 1999, concedera liminar ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramentos Periciais, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON. A liminar do sindicato suspendia os efeitos da instrução da autarquia - mais especificamente, os artigos que previam o impedimento para a prestação de serviços de auditoria e consultoria para um mesmo cliente. Por unanimidade de votos, o recurso da CVM foi provido, cassando-se a liminar de 1ª instância. Os autos do mandado de segurança continuam aguardando o julgamento do mérito da questão mas, de qualquer forma, não mais vigora a liminar que impedia a atuação repressiva da CVM em face dos auditores independentes.

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