PUBLICIDADE

Danos catastróficos

Por Antonio P. Mendonça
Atualização:

O recente acidente causado pela ruptura de uma barragem no Piauí, que matou, destruiu e desabrigou centenas de pessoas, levanta uma questão com forte impacto social: quais os mecanismos de proteção para os riscos desta natureza e quais as políticas de minimização de prejuízos, caso ocorram acidentes como este? É evidente que, no caso do Piauí, não há nenhuma política de minimização das perdas e indenização das vítimas. Com certeza não há plano de seguro de responsabilidade civil para indenizar os familiares dos mortos e as perdas materiais resultantes do rompimento da barragem. O que vai acontecer é que as vítimas não serão integralmente indenizadas, com o Estado tapando um buraco aqui e outro ali, mas longe de repor as perdas efetivamente ocorridas. Faz tempo que é assim. O Brasil não é famoso por impor a obrigação de medidas de proteção ou de contratação de seguros para os operadores de grandes plantas públicas ou privadas, capazes de causar danos a pessoas, a bens ou ao meio ambiente. Pelo contrário, nossa tradição neste tipo de acidente mostra que a maioria dos envolvidos não tinha seguro e que quem acabou morrendo com a conta dos prejuízos foi, invariavelmente, a sociedade, empobrecida pela necessidade do poder público intervir. Algumas décadas atrás, a ameaça do vazamento de material radioativo numa usina nuclear americana custou mais de US$ 3 bilhões em indenizações para as seguradoras de responsabilidade civil que garantiam o risco. Se Chernobyl tivesse seguro de responsabilidade civil, ou se a então União Soviética fosse obrigada a indenizar as vítimas do vazamento de radiação da usina, esse valor, à época, teria ultrapassado US$ 100 bilhões. O vazamento de petróleo decorrente do acidente com o navio Exxon Valdez já custou vários bilhões de dólares para as seguradoras da Exxon, sendo que, no evento, nenhum ser humano perdeu a vida. Estes são exemplos de acidentes de grandes proporções envolvendo vazamentos e danos a pessoas ou ao ambiente. Existem outros e a tendência é que a ordem de grandeza das perdas continue a subir, em função dos novos patamares das indenizações e da concentração humana em áreas de risco. O que teria acontecido se, em vez de atingir uma barragem no Piauí, um acidente desta natureza desencadeasse um vazamento na barragem da usina de Itaipu? Ou na represa de Guarapiranga, em São Paulo? Ou no lago de Tucuruí? E se a bola da vez fosse um reservatório de gás tóxico ou de produto químico altamente letal? Não faz muito tempo, uma indústria química na região do ABC Paulista foi vítima de um incêndio. E se, além de causar o incêndio, o sinistro liberasse grande quantidade de produto perigoso para a saúde humana? Para quem acha que acidentes como estes não acontecem, Chernobyl é o exemplo clássico e Bhopal, na Índia, reforça a certeza da possibilidade da ocorrência deste tipo de fatalidade. Nos dois casos, os prejuízos foram enormes. Como o seriam, se uma barragem de lago de usina hidrelétrica se rompesse, em qualquer parte do centro-sul brasileiro. A concentração urbana, as lavouras e as demais características da região provocariam perdas vultosas nas comunidades ribeirinhas, fatalmente atingidas por uma massa d''água capaz de arrasar tudo à sua passagem. Mas não são apenas os grandes acidentes que causam danos de monta. Plantas muito menores, dependendo de suas finalidades e características, em caso de sinistro, também podem gerar prejuízos incalculáveis. E, mais uma vez, a maioria das empresas nacionais não têm uma política de seguro ou de prevenção de riscos que efetivamente minimize as perdas. É hora desta situação mudar. Se não for por nada, para proteger a sociedade e o patrimônio nacional. E a mudança é simples: basta uma lei que obrigue as organizações encarregadas de plantas com alto potencial de destruição a terem políticas de prevenção de sinistros e seguros eficientes. *Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado. E-mail: advocacia@penteadomendonca.com.br

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.