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Danos em aparelhos elétricos serão indenizados

Com a volta da validade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para as questões relativas ao racionamento de energia, os danos em aparelhos elétricos decorrentes dos cortes devem ser ressarcidos pelas distribuidoras. Veja abaixo como ser indenizado.

Por Agencia Estado
Atualização:

Quando publicada pela primeira vez, a Medida Provisória (MP) do racionamento causou indignação nos órgãos de defesa do consumidor e no meio jurídico. O motivo foi a suspensão, já revogada, de alguns dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o texto original da MP, o consumidor não poderia mais ser indenizado no caso de danos em aparelhos elétricos. Mas, com o alarde geral, o governo voltou atrás e reeditou-a e o CDC voltou a ser o instrumento de proteção do consumidor residencial. Uma das determinações das medidas de racionamento é o corte no fornecimento de energia para quem não economizar pelo menos 20% do consumo médio entre os meses de maio, junho e julho do ano passado que ultrapassar 100 kWh. Uma conseqüência direta do corte é a sobrecarga quando o fornecimento volta ao normal. Neste caso, há uma oscilação na rede de transmissão mesmo minutos após o retorno de energia elétrica e, com isso, podem ocorrer danos em aparelhos elétrico que ficaram ligados à tomada. Para recuperar o prejuízo, o consumidor pode - e deve - recorrer, em primeiro lugar, à distribuidora. Segundo o coordenador de serviços ao associado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, o setor de energia elétrica responde por 1/3 das reclamações que chegam ao instituto. E ele entende que "a responsabilidade direta por qualquer prejuízo causado ao consumidor por causa do fornecimento é de quem fornece o serviço. No caso da energia elétrica, a responsável é a distribuidora." Para a assessora de diretoria do Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, Elisete Miyasaki, o corte, assim como a sobretaxa, são medidas extremas. "Medidas drásticas que não podemos apoiar." Caso se sinta prejudicado, ela aconselha o consumidor a formalizar a queixa com as distribuidoras. Se não obtiver resposta, procurar um órgão de defesa do consumidor. E, se mesmo assim, continuar tendo problemas, recorrer à Justiça. Veja abaixo o caminho correto para conseguir reverter o prejuízo. Passo a passo até o ressarcimento O contato com a distribuidora deve ser formalizado por telefone, via Serviço de Atendimento ao Consumidor; pelo correio, via carta registrada com aviso de recebimento (AR); ou pessoalmente, na própria empresa. A resposta da distribuidora deve respeitar o prazo de 30 dias. Normalmente, quando a empresa constata que realmente houve corte na região onde mora o consumidor, segundo o Procon, tem se responsabilizado pelos prejuízos na maioria das reclamações. Em todos os casos, o consumidor deve ter em mãos provas de que fez a reclamação. Pelo correio, o AR é suficiente. Nos outros dois exemplos, a empresa deve fornecer um número de protocolo que deve ser exigido mesmo que o atendente diga não ser necessário. Também é aconselhável anotar dia, hora e o nome da pessoa com quem se falou. Se quiser consertar o aparelho e depois receber a indenização, precisa providenciar três orçamentos detalhados para provar o conserto e as peças trocadas. Havendo quaisquer problemas com a distribuidora, deve-se procurar os órgãos de defesa do consumidor que solicitará esclarecimentos da empresa. O consumidor do Estado de São Paulo pode ligar para a Comissão de Serviços Públicos de Energia do Estado de São Paulo (CSPE), no telefone 0800-55-5591 para reclamar da falta de atendimento da distribuidora. Ainda pode ligar, assim como os outros consumidores, para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no telefone 0800-61-2010. Em último caso, se não tiver seu problema resolvido, entrar com uma ação indenizatória na Justiça. Vale lembrar que ações cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos têm o benefício do Juizado Especial Cível e, até 20, a presença do advogado está dispensada.

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