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'Day After' ao 11 de Setembro do setor elétrico

Por ADRIANO PIRES E ABEL HOLTZ - RESPECTIVAMENTE e DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE INFRAESTRUTURA (CBIE) E CONSULTOR NA ÁREA DE ENERGIA E NEGÓCIOS DA ABEL HOLTZ & ASSOCIADOS
Atualização:

ADRIANO PIRES E ABEL HOLTZDepois de conhecermos a posição do governo quanto à renovação das concessões do setor elétrico por meio de uma medida provisória, foi emitido com exagerada pressa o Decreto n.º 7.805, definindo, unilateralmente, o prazo de 30 dias para que os concessionários possam decidir e fazer o pedido de renovação de sua concessão.Não dá para imaginar que alguém responsável e em sã consciência vá tomar decisão tão importante, que afetará empresas cinquentenárias, em prazo tão exíguo, sem que haja uma lei aprovada pelo Congresso e sem conhecer os detalhes dos cálculos que serão feitos para definir valores não amortizados e consequente indenização. E sem saber se as tarifas que lhe serão impostas permitirão a continuidade do seu negócio, agora como mero prestador de serviços. Não será viável nem mesmo as empresas atenderem, nesse prazo, aos ritos previstos na Lei das S. A. - e as empresas têm de se subordinar ao que está estabelecido nessa lei antes de tomar a decisão de renovar ou não as suas concessões.É notório que a conta de Reserva Global de Reversão (RGR) não tem valores suficientes para as indenizações, pois em 2011 havia um montante a receber de R$ 8,6 bilhões e aplicações no mercado financeiro de R$ 10,5 bilhões, perfazendo um total de R$ 19,1 bilhões. E, por força do Contrato n.º 425, de 1998, entre a Secretaria do Tesouro Nacional e a Eletrobrás, foi estabelecido um encontro de contas pelo qual a Eletrobrás deixa de devolver R$ 8,2 bilhões à RGR, passando à União equivalente montante de recebíveis de Itaipu.Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) na conta da RGR constatou que os riscos dos empréstimos concedidos às empresas do grupo Eletrobrás e as sucessivas renegociações de dívidas pela empresa, administradora da conta, não estão expostos nas demonstrações contábeis. E também os bens da União sob administração da Eletrobrás, que foram objeto de encampação com recursos da RGR, não estão registrados contabilmente.Quanto a destinar a energia nas novas condições ao mercado cativo das distribuidoras, há uma exclusão que deverá acabar na Justiça. Isso porque as empresas que migraram para o mercado livre dentro de regras definidas no modelo vigente também pagaram pelas usinas amortizadas. Convém não esquecer que algumas das usinas objeto das medidas foram erguidas até com empréstimos compulsórios feitos pelo setor industrial - hoje muitos no mercado livre - à Eletrobrás.E os contribuintes? A redução nas tarifas de energia elétrica poderá incentivar o aumento do consumo de tal forma que a base de incidência dos demais tributos e encargos pode crescer, fazendo com que a arrecadação final até apresente crescimento e a fonte seja tanto o grande quanto o pequeno consumidor de energia. O aumento do consumo pode-se dar tanto no segmento residencial, com maior uso e compra de eletrodomésticos, quanto no setor industrial, com a migração de fontes mais caras para a energia elétrica. Algo parecido com o que vem ocorrendo no mercado de combustíveis, em que o congelamento do preço da gasolina incentiva o uso exagerado do carro e a sua compra.Quanto ao retrocesso regulatório, ele está muito claro, basta considerar que não haverá leilões para definir o concessionário - e este não será o vencedor de um leilão pelo menor preço da energia. O preço da energia a ser contratado não será fruto de disputa entre diversos interessados no mesmo aproveitamento.No rastro do pacote, o governo começa a anunciar a intenção de desindexar os contratos. A ideia parece ser criar um índice setorial. O problema é como esse índice será construído. Mais uma vez de forma truculenta e unilateral? Sem audiências públicas? A conferir. De todo modo, é mais uma notícia a gerar enorme preocupação no mercado, que claramente está enxergando em todas essas medidas uma intervenção exagerada do governo e mesmo uma intenção no sentido de federalizar grande parte das empresas de energia elétrica.

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