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'Day trade' tem conceito atualizado para evitar evasão

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Por Adriana Fernandes e Fabio Graner
Atualização:

A Medida Provisória 497 traz em seu artigo 21 uma atualização do conceito de "day trade" (operações de compra e venda de um determinado ativo realizadas no mesmo dia) para efeito de tributação. A nova regra estabelece que será considerado day trade apenas operações feitas numa mesma corretora. Antes, o conceito se estendia a operações feitas no mesmo dia em corretoras diferentes.O objetivo é tornar a regra mais clara, diminuir a evasão no setor e facilitar a vida tanto da Receita como das corretoras, diminuindo a incerteza jurídica que envolvem essas operações.

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