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De FHC a Bolsonaro, uma retrospectiva das mudanças feitas na Previdência

Confira as principais alterações feitas nas regras de aposentadoria desde os anos 1990

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Por José Fucs
Atualização:

A partir de 1995, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso apresentou a sua proposta de reforma da Previdência, a questão esteve no centro do debate político e econômica do País. Conheça a seguir as principais modificações realizadas nas regras de aposentadoria no período. 

Palácio do Planalto; Baixo crescimento, inflação que corrói, pobreza que cresce e oportunidades que se esvaem nos acompanharão às urnas em 2022, quando faremos a escolha que determinará os anos seguintes. Foto: André Dusek/Estadão

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Fernando Henrique

Em 1995, FHC propôs ampla reforma da Previdência, aprovada parcialmente pelo Congresso três anos depois. A reforma definiu o tempo de contribuição, em vez do tempo de serviço, para cálculo da aposentadoria, e estabeleceu um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Para os servidores, a reforma fixou a idade mínima de 48 anos para as mulheres e 53 para os homens se aposentarem e um período mínimo de 10 anos no serviço público e de 5 anos no cargo de concessão do benefício. Por apenas um voto, do deputado Antônio Kandir (PSDB-SP), que dizia apoiar a reforma, mas se absteve de votar, a idade mínima para os trabalhadores da iniciativa privada foi retirada do texto final da proposta. Instituiu-se, então, o fator previdenciário, para reduzir benefícios de quem se aposentasse com menos de 65 anos, no caso de homens, e menos de 60 anos, de mulheres. 

Lula

Em 2003, logo no primeiro ano de governo, o então presidente Lula promoveu uma nova reforma, com foco no funcionalismo. Só quem entrou no serviço publico antes de 2003 garantiu a aposentadoria com o último salário da ativa e a paridade de vencimentos com os funcionários ainda em atividade. Quem entrou depois da aprovação da nova lei passou a ter o benefício calculado conforme a média das maiores contribuições durante 80% do período contributivo. A reforma de Lula instituiu também a cobrança de 11% de contribuição previdenciária dos servidores já aposentados.

Dilma

Em 2015, Dilma propôs a regra conhecida como 85/95, aprovada pelo Congresso em 116 dias, que não levava em conta o fator previdenciário para os trabalhadores do setor privado. Pelo novo sistema, passou a ter direito à aposentadoria integral quem atingisse um resultado superior a 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens, somando a idade e o tempo de contribuição. Para os servidores, Dilma criou o fundo de previdência complementar (Funpresp), em 2013. Quem ingressou depois disso no serviço público teve a aposentadoria limitada ao teto do INSS, com a opção de contribuir para o fundo complementar, para elevar o valor da aposentadoria.

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Temer

O ex-presidente Michel Temer enviou ao Congresso uma reforma ambiciosa, que previa o estabelecimento de idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres. Previa também um tempo mínimo de contribuição de 25 anos e regras de transição mais rigorosas para quem já estava no mercado de trabalho. A reforma de Temer, porém, não chegou a ser votada pelo plenário, em meio às acusações de corrupção de que ele foi alvo.

Bolsonaro

O texto promulgado pelo Congresso nesta terça-feira, 12, institui idade mínima de 62 para as mulheres e de 65 anos para os homens se aposentarem, tanto no setor privado quanto no serviço público federal. Para os trabalhadores da área rural, a idade mínima ficou em 55 e 60 anos para mulheres e homens, respectivamente. O tempo mínimo de contribuição foi estipulado em 20 anos para os homens e 15 para as mulheres do setor privado e em 25 anos para os servidores federais de ambos os sexos. As mulheres terão direito a 100% do benefício com 35 anos de contribuição e os homens, com 40 anos. Para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, a nova legislação prevê cinco regras de transição. Os servidores têm opção específica. 

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