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Débito em juízo não pode parar na Serasa

Ao discutir a dívida na Justiça, o inadimplente não pode ter o nome inscrito nos cadastros de restrição ao crédito. A Serasa confirma o procedimento. Porém, se o nome foi incluído indevidamente, ele tem direito a indenização.

Por Agencia Estado
Atualização:

Consumidor não pode ter o nome incluído nos cadastros de restrição ao crédito, se estiver discutindo a dívida na Justiça. Se o nome já constar da lista, deve ser retirado. Há várias decisões, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, que beneficiam o inadimplente nestes casos. De acordo com o advogado, Bruno Rennó, do escritório Rennó, Paolinelli Advogados, não se pode punir o inadimplente sem que haja certeza sobre a dívida, ou seja, enquanto se discute na Justiça se os valores estão corretos e, até mesmo, se a cobrança realmente existe. "Se a dívida está em questão, enquanto não houver decisão judicial, o inadimplente não pode ser punido por causa dela." Segundo ele, a defesa desse argumento encontra-se no próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 43, parágrafo primeiro, em que os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros e verdadeiros. "Sem contar que o consumidor ao procurar a Justiça não foi omisso. Não se recusa a pagar, apenas questiona se realmente está devendo e o valor da cobrança." Indenização por inscrição indevida O advogado José Eduardo Tavolieri, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), lembra que há casos de inscrição indevida nos cadastros de protesto, ou seja, quando a dívida imputada ao consumidor não é de sua responsabilidade, já foi paga ou nunca existiu. "Nessa situação, além de questionar a cobrança, deve-se entrar com um pedido de indenização, especialmente se houver prejuízo em virtude da inscrição indevida por parte do credor." O STJ também tem beneficiado diversos consumidores que ficaram com o nome "sujo" na praça indevidamente e, por esse motivo, não puderam realizar outros negócios e passaram por constrangimentos. Tavolieri explica que, no primeiro caso, pode-se pedir indenização por dano material e não apenas moral. A última decisão favorável garantiu uma indenização de R$ 50 mil a um juiz aposentado (veja na matéria do link abaixo). Nas ações até 40 salários mínimos (R$ 8 mil), o consumidor pode se beneficiar do Juizado Especial Cível, que decide em um prazo muito menor e tem um custo reduzido. E, até 20 salários (R$ 4 mil), não há necessidade de contratar advogado. Acima desses valores, o processo é encaminhado à Justiça comum. Serasa, SCPC e Usecheque A Assessoria de Imprensa da Serasa confirma que, se o devedor estiver discutindo a dívida na Justiça, o nome dele é retirado da lista de inadimplentes, mesmo antes de haver decisão judicial. Para que isso aconteça, é necessário procurar o Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão da instituição e levar um requerimento pedindo a retirada do nome, cópias autenticadas do processo, do RG e do CPF. Para obter informações sobre os endereços da Serasa, o consumidor pode ligar no (0xx11) 5591-0137. Já quem precisa excluir o nome do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e Usecheque, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), deve fazer esse pedido na mesma ação que for discutir a dívida e requerer a tutela antecipada, ou seja, uma liminar (decisão provisória) autorizando a retirada do nome enquanto o processo estiver em andamento. De acordo com o gerente de operação de pessoa física da ACSP, Daniel Marcantonio, assim que essa decisão é encaminhada por meio de ofício judicial à instituição, o nome do consumidor é retirado automaticamente. "Essa é a prática que adotamos. Recebemos ofícios todos os dias para excluir o inadimplente do cadastro." O mesmo deve fazer quem recorrer à Justiça sem a presença de advogado, nas ações até 20 salários mínimos (R$ 4 mil). Veja nas matérias do link abaixo como retirar o nome das listas de devedores, orientação para tentar renegociar as dívidas e os cuidados com empresas de reabilitação de crédito.

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