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Débito indevido deve ser corrigido pela Selic

Banco deve corrigir débitos indevidos pela taxa Selic. Essa foi a decisão do STJ que obrigou o Banco Bandeirantes S. A. a ressarcir cliente pelos lançamentos errados feitos em sua conta corrente.

Por Agencia Estado
Atualização:

Banco deve ressarcir cliente por débitos indevidos na conta corrente. Os valores a serem pagos, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), devem ser corrigidos pela taxa Selic diária. A decisão unânime abre precedente a outras ações do mesmo gênero. Entre maio de 1994 e setembro de 1998, valores no total de R$ 15.182,95 foram debitados, sem justificativa, na conta corrente do médico Charles Simão Filho, cliente do Banco Bandeirante S.A., na agência de Belo Horizonte (MG). Ele tentou reaver o dinheiro, mas o banco não atendeu à sua notificação. No documento, ele havia pedido a devolução com correção do valor pela mesma taxa cobrada pelo banco nos empréstimos financeiros e a devida explicação sobre os débitos, que apareciam no extrato como "juros", "diversos", "jr trev/cg", "débitos autorizados", entre outros. Foi então que resolveu denunciar o ocorrido ao Banco Central (BC). Embora o BC tenha dado 30 dias para a instituição se justificar, o Banco Bandeirantes S. A. não explicou o que aconteceu na conta corrente, alegando que acataria apenas as ordens do Poder Judiciário. Por isso, o médico Charles Simão Filho decidiu entrar com uma ação de cobrança em abril de 1999. Na Justiça, a perícia contábil definiu o valor referente à cobrança indevida em R$ 15.182,95. Somados aos juros e outros descontos não justificados, o valor chegaria a R$ 59.178,66 no período analisado. Se fosse atualizado pelos juros cobrados pelo banco nos empréstimos do cheque especial, a quantia devida seria de R$ 770.456,74. Mas, pela tabela do fórum, atualizada até agosto de 1998, R$ 63.154,83. Em recurso ao Tribunal de Alçada de Minas Gerais, os valores foram reduzidos e o processo foi encaminhado ao STJ para que fosse decidido o índice de atualização monetária. O valor a ser pago ficou em R$ 15.182,95 mais R$ 1.352,04.

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