PUBLICIDADE

Décimo terceiro salário 2019: saiba quem tem direito, como é calculado e as datas para pagamento

Como calcular o décimo terceiro proporcional? Confira as principais dúvidas sobre a gratificação de fim de ano

Por Felipe Laurence
Atualização:

Cerca de 81 milhões de brasileiros irão receber o décimo terceiro salário em 2019, injetando R$ 214 bilhões na economia brasileira, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A Lei 4.090, que regulamenta o direito ao benefício, apesar de ser de 13 de julho de 1962, ainda provoca dúvidas nos trabalhadores.

O décimo terceiro salário é a remuneração efetuada em dezembro em duas parcelas, a primeira com data limite no dia 30 de novembro e a segunda no dia 20 de dezembro. Recebe o benefício o trabalhador com carteira assinada, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor a ser pago corresponde a 1/12 do salário de cada mês de serviço e a gratificação é feita a partir de 15 dias de trabalho.

13º salário injetará R$ 214bilhões na economia em 2019 Foto: Estadão

PUBLICIDADE

Confira abaixo as principais perguntas e respostas sobre o décimo terceiro:

Quem recebe o benefício?

Tem direito a receber a remuneração todos os trabalhadores com carteira assinada, rurais e urbanos, inclusive os empregados domésticos, os beneficiários da Previdência Social e aposentados, os beneficiários de pensão da União Federal, dos Estados, e dos municípios. Quem não é registrado não tem direito ao benefício. A partir de 15 dias trabalhados, o brasileiro passa a ter o direito de receber a gratificação.

Estagiários têm direito a receber?

Os estagiários não têm direito ao décimo terceiro salário. Por não serem considerados empregados e estarem vinculados à Lei do Estágio, essa modalidade trabalhista não possui os mesmos direitos dos trabalhadores enquadrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Publicidade

​Como é calculado o décimo terceiro?

A lei garante que a quantia recebida pelo trabalhador corresponda a um doze avos do salário mensal para cada mês trabalhado. Em suma, o brasileiro que tiver direito ao décimo terceiro, receberá um salário extra ao fim de cada ano.

É importante lembrar que o valor recebido será proporcional ao número de meses trabalhados em 2019. O salário integral do trabalhador é dividido por doze e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados. Outras gratificações, como horas extras, comissões, adicionais noturno e de insalubridade também são adicionados ao cálculo do benefício.

​Como calcular o décimo terceiro proporcional?

No caso dos empregados que trabalharam em uma empresa apenas durante alguns meses e não por todo o ano, o valor do décimo terceiro será proporcional ao número de meses trabalhados.

Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal por 12 (número de meses do ano) e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

Exemplo: Salário mensal ÷12 R$1.000 ÷ 12 R$83,33 R$83,33 x 5 (número de meses trabalhados) R$416,66

Publicidade

Como calcular os valores dos adicionais de insalubridade e periculosidade para o benefício?

Para o cálculo, é preciso considerar a proporção do período que o empregado exerceu atividade insalubre ou periculosa.

Exemplo 1: Trabalhador exerceu atividade periculosa durante todo o ano

Empregado tem salário mensal de R$1.000, trabalhou desde janeiro de 2019 em função periculosa.

Considerando que a base para o cálculo do adicional de periculosidade é de 30%:

Salário mensal x 30% = adicional de periculosidade R$1.000 x 30% = R$300 Salário mensal + adicional = R$1.000 + R$300 = R$1.300

Exemplo 2: Trabalhador exerceu atividade periculosa durante apenas parte do ano

Publicidade

Considerando os mesmos dados do exemplo acima e que o trabalhador exerceu atividade periculosa apenas de maio a outubro.

Adicional de periculosidade ÷ 12 (número de meses do ano) R$300 ÷ 12 = R$25 R$25 x o número de meses em que exerceu atividade periculosa durante 2019 R$25 x 6 = R$150 Salário mensal + adicional = R$1.000 + R$150 = R$1.150

Qual é o prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro?

A gratificação é dividida em duas parcelas. A primeira delas, de acordo com a Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965, deverá ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro.

O trabalhador também pode antecipar o pagamento e receber a primeira parcela junto com as férias. Para isso, é preciso que o funcionário faça o pedido junto à empresa no mês de janeiro.

Quando é paga a segunda parcela?

A segunda parte do benefício deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Publicidade

Como calcular as parcelas do benefício?

A primeira parcela do benefício equivale à metade do último salário recebido. Sobre ela não há incidência de contribuições previdenciárias e nem do imposto de renda.

Já na segunda parcela ambos os impostos serão deduzidos de acordo com as alíquotas de contribuição mensal dos órgãos. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide sobre o valor das duas parcelas.

Beneficiários do Bolsa Família também recebem décimo terceiro salário?

Por força de uma Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro deste ano, pela primeira vez os beneficiários do Bolsa Família vão receber uma 13ª parcela do amparo. A medida foi o cumprimento de uma promessa de campanha feita pelo então candidato em 2018 e prevê que, no mês de dezembro, quem usufrue do programa vai receber uma parcela em dobro. 

O Bolsa Família atende famílias que vivem em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 89 mensais, e de pobreza, com renda de até R$ 178. Na folha de setembro, 13,5 milhões de famílias receberam o benefício. O valor médio pago foi de R$ 189,21.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.