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Decisão polêmica da AGU vai aumentar os gastos do governo

Advocacia-Geral da União reconheceu que servidores aposentados devem receber o mesmo que os que estão na ativa

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Por Redação
Atualização:

Com várias derrotas no Judiciário, a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu que os aposentados e pensionistas do serviço público têm o direito a receber o mesmo valor de gratificação por desempenho, concedido aos servidores ativos do Poder Executivo no período de julho de 2006 a janeiro de 2009. A decisão é polêmica, pois vai ampliar ainda mais o tão criticado gasto com pessoal do governo federal. Na última terça-feira, a AGU publicou uma nova súmula no Diário Oficial da União (DOU) informando que "a regra de transição que estabelece o porcentual de 80% do valor máximo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte (GDATAS), a ser pago aos servidores ativos, deve ser estendida aos servidores inativos e pensionistas, até a regulamentação da mencionada gratificação". A regulamentação da gratificação foi feita em março com a publicação de decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Diário Oficial da União. A gratificação por desempenho foi criada em julho de 2006 e até o estabelecimento dos critérios de avaliação do servidor público ficou definida uma regra de transição. Essa regra previa que todos os servidores públicos na ativa teriam direito ao recebimento de gratificação no porcentual de 80%. Mas isso não foi repassado aos aposentados e pensionistas. Entre julho de 2006 e janeiro de 2009, os inativos e pensionistas receberam o equivalente a 50% do valor da gratificação. Revoltados com o tratamento diferenciado, muitos aposentados e pensionistas entraram com ações na justiça e ganharam.Diante de tantas derrotas, a Secretária-Geral de Contencioso da AGU examinou os entendimentos da Justiça que reconheceram aos servidores inativos e pensionistas o direito ao recebimento da gratificação no porcentual de 80%. Com novo entendimento da AGU, os representantes judiciais da União e das entidades vinculadas estão autorizados a não contestar os pedidos e a desistirem dos recursos já interpostos.

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