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Decisão sobre bloqueio dos bens da Varig poderá ser anulada

Juiz que conduz o processo de recuperação judicial da Varig acatou parecer do Ministério Público e declarou que a competência para julgar o caso Varig é da Oitava Vara Empresarial

Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz que conduz o processo de recuperação judicial da Varig, Luiz Roberto Ayoub, acatou o parecer do Ministério Público e declarou que a competência para julgar o caso Varig é da Oitava Vara Empresarial. No despacho, o juiz solicita à Justiça do Trabalho os autos do processo trabalhista. Caso a Justiça do Trabalho concorde com o despacho, a decisão da semana passada - quando a Justiça do Trabalho bloqueou ativos da Varig como garantia aos trabalhadores - fica automaticamente nula, já que a competência para julgar o caso é da Vara Empresarial. Caso a 14ª Vara do Trabalho não concorde e indique que tem competência também, haverá um chamado "conflito positivo" e caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir qual é a competência. No ano passado, contudo, em um caso semelhante, o processo seguiu naturalmente para a Vara Empresarial. Para especialistas, o mesmo deverá ocorrer dessa vez. A seguir a íntegra do despacho de hoje sobre o caso. "Acolho integralmente a manifestação do Ministério Público. Porquanto qualquer medida que envolva as empresas em recuperação judicial, deverá ser tomada pelo juízo da oitava vara empresarial. Diante do exposto solicito a remessa dos autos a este juízo para as medidas cabíveis." Os direitos do consumidor CANCELAMENTO DE VÔOS - Pode ocorrer em duas situações: em cima da hora no aeroporto ou com antecedência (a empresa faz contato). O passageiro terá direito a reembolso do valor pago ou, se estiver no aeroporto, a endosso da passagem. A companhia deverá arcar com despesas de hospedagem, caso a alteração prejudique o consumidor. ATRASO - O antigo Departamento de Aviação Civil (DAC) considera atraso após período de quatro horas. Depois desse prazo, o cliente terá direito a hospedagem, refeição, telefone e transporte por conta da companhia aérea. OVERBOOKING - Pode acontecer de a empresa vender mais lugares do que comporta a aeronave. Empresas que passam por problemas costumam juntar vôos e acaba ocorrendo overbooking. Neste caso, o passageiro tem direito a embarcar em vôo de outra companhia com o mesmo bilhete. MILHAGEM - A recomendação é não se afobar. Deve-se usar a milhagem se houver viagem programada. Se não, a orientação é verificar qual o acúmulo de milhagens, quando irão vencer e documentar-se (guardar um comprovante). EM CASO DE DÚVIDAS - Na Varig os contatos são (0--11) 4003-7000 ou relacionamento.cliente@varig.com; no Procon-SP, 151 ou www.procon.sp.gov.br; na Pro Teste, www.proteste.org.br

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