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Decisiva participação privada no ensino

Um dos mais importantes e decisivos desafios brasileiros é universalizar a educação básica de qualidade

Por Antonio Carbonari Netto
Atualização:

Como ocorre em todo o mundo, é significativa no Brasil a participação das instituições privadas no atendimento à demanda do ensino. As estatísticas oficiais mais recentes atestam com muita clareza o crescimento dessa tendência. Segundo o Censo Escolar da Educação Básica 2015, nosso país tem 48,79 milhões de alunos. São 7,97 milhões nas creches e pré-escolas, 27,93 milhões no ensino fundamental e 8,76 milhões no médio. Do total de estudantes, 18,56% estão em estabelecimentos particulares. Esse índice aumentou ligeiramente em relação a 2014, quando registrou 18,3%, e vem crescendo sensivelmente nos últimos anos. Para ter ideia do avanço, em 2008 era de 13,3%.

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Quando se trata do acesso à universidade, os dados são ainda mais expressivos. Conforme o Censo da Educação Superior 2014, o Brasil tem 2.368 instituições, nas quais estão matriculados 7,82 milhões de alunos nos cursos de graduação. Do total de estabelecimentos, 2.070 (ou 87,4%) são particulares, e estes abrigam 5,86 milhões de estudantes, o equivalente a 75% de todo o contingente de universitários do País.

No caso do ensino superior, é preciso salientar que o avanço na democratização do ingresso de estudantes de baixa renda foi viabilizado, em grande parte, pelo surgimento de um novo modelo de universidades e faculdades, que passaram a ministrar ensino de qualidade, com muito foco no mercado de trabalho, por valores de anuidades, carga horária e grade curricular viáveis para alunos que são obrigados a trabalhar para custear seus estudos. Também se deve enfatizar a inegável contribuição do Programa Universidade Para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Todos esses dados demonstram ser infundadas as críticas à participação de representantes de instituições privadas no Conselho Nacional de Educação (CNE), cuja missão, definida com clareza no portal do Ministério da Educação, é a seguinte: “A busca democrática de alternativas e mecanismos institucionais que possibilitem, no âmbito de sua esfera de competência, assegurar a participação da sociedade (grifo meu) no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional de qualidade”.

O despropósito da crítica à participação de representantes do setor privado transcende à sua relevância estatística no atendimento à demanda de matrículas e também revela desconhecimento da Lei 9.131/1995, que criou o CNE. Nesse sentido, cabe reproduzir aqui o parágrafo primeiro do seu artigo 8.º: “A escolha e nomeação dos conselheiros será feita pelo presidente da República, sendo que, pelo menos a metade, obrigatoriamente, dentre os indicados em listas elaboradas especialmente para cada Câmara, mediante consulta a entidades da sociedade civil relacionadas às áreas de atuação dos respectivos colegiados” (grifos meus).

Portanto, na composição do CNE não há atropelo às leis, como se tem insinuado. Na área do ensino, os fatos que mais contrariaram a Constituição, na verdade, foram a instrumentalização e a interferência nas universidades públicas federais verificadas nos últimos anos, contrárias ao artigo 207 da Lei Maior, que estabelece: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

Um dos mais importantes e decisivos desafios brasileiros é universalizar a educação básica de qualidade e garantir o acesso pleno de nossos jovens ao ensino superior, cuja excelência também precisa ser disseminada. Tais metas serão alcançadas com o empenho e a participação democrática de todos os responsáveis pelo setor, e não com revanchismo, retórica evasiva, desconsideração das leis e preconceito contra o setor privado.

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*Membro do CNE e da Academia Brasileira de Ciências da Administração, é vice-presidente do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Ensino Superior do Estado de São Paulo

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